Ascensão funcional

TJCE publica edital de progressão por desempenho

O prazo para inscrições é de dez dias úteis, mediante formulário eletrônico disponível na intranet

24/08/2017
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou, ontem, o Edital Nº 94/2017 – de promoção e progressão funcionais por desempenho dos servidores do Poder Judiciário, relativo ao interstício 2014/2015. O prazo para inscrições é de dez dias úteis, mediante formulário eletrônico disponível na intranet. Outras duas ascensões estão em atraso, alusivas aos períodos 2015/2016 e 2016/2017.

Conforme o edital, servidores que estiverem de férias, licença para tratamento de saúde, licença gestante, cessão com ônus para origem ou qualquer outro afastamento remunerado terão o mesmo prazo concedido aos demais – dez dias úteis. Na última terça-feira (22), o Tribunal de Justiça divulgou o resultado final da ascensão funcional por antiguidade, cujos efeitos começam a valer a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O edital tem como base a Resolução Nº 07 de 12 de abril de 2007, alterada pela Resolução Nº 19 de 13 de dezembro de 2007, que tratam da regulamentação do sistema de progressão e promoção funcionais dos servidores regidos pela Lei Nº 13.551/2014.

Critérios

De acordo com o art. 6º da Resolução Nº 07, a avaliação funcional pelo critério de desempenho tem como objetivo aferir a atuação, assim como o desenvolvimento profissional e pessoal de servidores do Poder Judiciário, possibilitando classificá-los em lista específica.

Representam pontos positivos para avaliação de desempenho: assiduidade; exercício de cargo comissionado; conclusão, com aproveitamento satisfatório, de curso oferecido pelo Poder Judiciário, bem como em curso externo, desde que reconhecido pelo Departamento Central de Recursos Humanos do TJCE; participação em comissão permanente instituída por portaria publicada no DJE; e o exercício do magistério ou instrutória pelo período mínimo de 15 horas, em curso patrocinado pelo Tribunal de Justiça.

Confira AQUI o Edital Nº 94/2017.
Confira AQUI a lista da ascensão por antiguidade.

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