Fundo de Custeio

TJCE autoriza o pagamento dos valores arrecadados para ressarcimento das diligências

Cabe agora a cada oficial e oficiala de Justiça ficar atento para que a portaria que regulamenta o Fundo seja efetivamente cumprida

10/01/2018

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Gladyson Pontes, reconheceu a dívida de exercício anterior e autorizou o pagamento dos valores arrecadados pelo Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de hoje, na parte de despachos, em outros expedientes. O total de R$ 660.034,17 será rateado entre todos os oficiais e oficialas ativos que estão no cumprimento de mandados.

O valor é referente ao arrecadado no período de 20 de junho de 2017 – data de criação da Lei nº 16.273 – até outubro de 2017. O pagamento será feito mensalmente, sempre considerando dois meses anteriores – para que possam ser verificadas possíveis faltas e licenças médicas acima de 30 dias. Quanto aos valores recolhidos de janeiro de 2016 até a data de criação da lei, o Sindojus ainda está em negociação junto à administração do TJ. O presidente Gladyson Pontes não questiona o mérito de a categoria ter ou não direito de receber esses valores, mas disse que precisa ter segurança jurídica para efetuar esse repasse.

Defasagem

“A gente sabe que os valores recebidos pelos Oficiais de Justiça são insuficientes para cobrir o custeio com as diligências e o Fundo Especial vem amenizar essa situação. Agora cabe a cada um de nós, Oficiais de Justiça, ficar atento para que a portaria que regulamenta o Fundo seja efetivamente cumprida”, destaca Luciano Júnior. O presidente da entidade e os diretores Carlos Eduardo Mello e Fillype Gurgel estiveram hoje mais uma vez no tribunal acompanhando as demandas da categoria.

Confira AQUI a publicação do DJE.

Oficiais de JustiçaTJCESindojus CearáFundo Especial de Custeioressarcimentodiligênciarateioreconhecimento de dívida
SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.