Requerimento

Sindojus solicita adequação da gratificação dos Oficiais de Justiça de comarcas do interior

13/10/2023
Foto: Luana Lima/Sindojus Ceará

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) solicitou uma adequação na Resolução nº 18/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O objetivo principal dessa ação é garantir uma melhoria na Gratificação de Estímulo a Interiorização (GEI) que visa a estimular a lotação de servidores em comarcas do interior do Estado de difícil provimento.

A GEI tem como finalidade proporcionar uma compensação financeira, fortalecer a estrutura de pessoal nessas locais e melhorar a prestação jurisdicional à sociedade. De acordo com a Resolução nº 18/2019, a GEI deve ser concedida aos servidores com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) de suas comarcas de lotação.

No entanto, embora os Oficiais de Justiça estejam lotados na Comarca Sede, frequentemente atuem em comarcas agregadas/vinculadas, que geralmente enfrentam condições menos favoráveis. Consequentemente, esses servidores têm a sua área de atuação expandida.

Com o intuito de solucionar essa questão e garantir um tratamento equitativo, o Sindojus propõe uma alteração na Resolução nº 18/2019, que estabeleceria um regramento específico para os servidores que atuam em Comarcas agregadas.

A proposta do sindicato é que a GEI seja o resultado do somatório de todas as Comarcas correspondentes, limitado ao valor máximo de 20%. Essa medida visa a proporcionar melhores condições de trabalho para esses servidores, incentivando a mobilidade e, como resultado, diminuindo a escassez desses profissionais nessas localidades.

Juazeiro do Norte, Crato e Sobral

Atualmente, Juazeiro do Norte, Crato e Sobral são as únicas Comarcas de entrância final, do interior, que os servidores não recebem a GEI. Iguatu, Quixadá e Tauá são exemplos de comarcas de entrância final, do interior, em que os servidores recebem a gratificação de estímulo a interiorização.

O Sindicato considera razoável e igualitário limitar a gratificação aos servidores lotados nesses locais, de acordo com as faixas do IDH-M impostas na Resolução nº 18/2019 do TJCE. Essa medida representaria um incentivo significativo para os servidores dessas Comarcas e contribuiria para torná-las mais atrativas, fomentando um ambiente de trabalho mais equitativo.

Essa não é a primeira vez que o Sindicato faz esse tipo de requerimento. Em, 2019, por exemplo, foi protocolado requerimento administrativo solicitando a extensão da GEI às comarcas de entrância final (com exceção de Fortaleza), de acordo com as faixas do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) – nos termos da Lei nº 16.739/2018, regulamentada pela Resolução nº 18/2019. No entanto, não houve avanços significativos. Por isso, que a entidade sindical vem reiterar e reforçar a necessidade de tais adequações.

*Os ofícios, pedidos de providências e demais requerimentos administrativos se encontram disponíveis aos sindicalizados(as) na área restrita do site, na aba: “Jurídico”, “Informações processuais”. Confira!

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Thiago Assis

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