Fundo Especial de Custeio

Sindojus inicia tratativas para ressarcimento das diligências oriundas da Fazenda Pública

No dia 31 de outubro, a diretoria se reuniu com o prefeito Roberto Cláudio para que o mesmo tomasse conhecimento da nova legislação que trata do recolhimento antecipado das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça

06/11/2017
Foto: Milton Figueiredo

Após a aprovação e regulamentação da Lei 16.273/2017, que rege o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligência dos Oficiais de Justiça, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) iniciou as tratativas para garantir o efetivo ressarcimento das diligências por parte da Fazenda Pública estadual e municipal.

Na última terça-feira, 31 de outubro, a diretoria se reuniu com o prefeito Roberto Cláudio para que o mesmo tomasse conhecimento da aprovação da lei. O encontro foi intermediado pelo Oficial de Justiça e vereador de Fortaleza, Iraguassú Teixeira Filho. Bastante receptivo, o prefeito informou que essa seria uma tratativa do Sindicato com a procuradoria e, na mesma hora, ligou para o procurador geral do município, José Leite Jucá Filho, para que recebesse a diretoria.

Diretoria reunida com o procurador geral do município, José Leite Jucá Filho. Foto: Luana Lima

No dia seguinte, ou seja, 1º de novembro, o procurador geral recebeu os representantes do Sindojus em seu gabinete. Na ocasião, foi entregue toda a documentação pertinente à legislação. O procurador entendeu a situação, disse que iria analisar a documentação e perguntou como esse trâmite estava sendo feito em outras capitais. O Sindojus ficou de entregar modelos de convênios para que o repasse seja feito nos mesmos parâmetros de outros estados.

Legislação

De acordo com a Lei 16.273/2017, todo mandado judicial deve ser custeado, independente de ser justiça paga ou não. No caso da justiça paga, em Fortaleza ou sede de comarca do Interior, o valor da taxa é fixado em 10,50 Ufirces – o equivalente a R$ 41,40. Em distrito de comarca do Interior, o valor da taxa é fixado em 13,50 Ufirces – R$ 53,24.

Esses valores são para o ressarcimento das despesas que o oficial e a oficiala têm com gasolina, manutenção, seguro e depreciação do seu veículo particular, utilizado para dar cumprimento aos mandados judiciais – já que o Estado não fornece os meios para isso.

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