Projeto de lei que obriga a Fazenda Pública a pagar antecipado despesa com transporte é aprovado
A proposta, que altera o Código de Processo Civil e a Lei de Execução Fiscal, poderá seguir para o Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 10, o Projeto de Lei 2.584/19, que obriga a Fazenda Pública a antecipar o pagamento das despesas com transporte dos Oficiais de Justiça em diligências requeridas pelo órgão em processos cíveis e ou de execução fiscal. A proposta, que é de autoria do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), altera o Código de Processo Civil e a Lei de Execução Fiscal.
O relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO), apresentou parecer favorável ao projeto, com emenda que altera apenas a redação. “Não nos parece justo que os Oficiais de Justiça devam arcar com os custos necessários à execução de atos processuais, notadamente em face da numerosa quantidade de ações e execuções propostas pela Fazenda Pública, que, muitas vezes, só alcançam o seu término após um longo decurso de tempo”, afirmou Moraes.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), ao justificar a sua posição favorável ao projeto, destacou a importância do trabalho dos Oficiais de Justiça para o Estado Democrático de Direito e denominou estes servidores como “porta-vozes da cidadania”. “Para que nós possamos defender estes profissionais no exercício relevante e corajoso da sua profissional, não podemos nos colocar contrários a essa proposição, que busca facilitar e dar instrumentos necessários para o exercício da função do Oficial de Justiça”.
O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário.
Confira abaixo os votos do deputado e relator do projeto, Léo Moraes (Pode-RO), e da deputada Erika Kokay (PT-DF):
Com informações da Agência Câmara de Notícias.