Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto de aposentadoria especial para Oficiais de Justiça

A elaboração do projeto de lei foi feita a pedido da diretoria do Sindojus Ceará, com apoio do vereador e Oficial de Justiça Iraguassú Teixeira Filho

14/12/2018

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (12), o substitutivo do deputado federal Diego Garcia ao PLP 472/2009 (e apensados PLP 555/2010, PLP 147/2012; PLP 534/2018), que dispõe sobre concessão de aposentadoria especial a servidores públicos nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, incluindo os Oficiais de Justiça. Agora, o texto segue para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 534/2018 de autoria do deputado André Figueiredo e que tem o objetivo de conceder aposentadoria especial aos ocupantes de cargo efetivo de Oficial de Justiça que se encontra apensado ao PLP 472/200 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado.

De acordo com o texto do relator, a aposentadoria especial será devida ao servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações que comprovar o exercício de atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física por, no mínimo, 25 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.

Pedido do Sindojus

A elaboração do projeto de lei foi feita a pedido da diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), por meio do presidente Vagner Venâncio e dos diretores Luciano Júnior e Carlos Eduardo Mello, ccom apoio do vereador e Oficial de Justiça Iraguassú Teixeira Filho.

Para André Figueiredo, autor do PLP 534/2018, os Oficiais de Justiça devem ter o mesmo tratamento previdenciário dos ocupantes de cargos de polícia judiciária.

“A atividade do Oficial de Justiça tem muitas semelhanças com os riscos da atividade exercida pela polícia judiciária. Ao cumprir mandado, seja um policial, seja um oficial de justiça, o agente público não sabe como se dará a diligência. Mas as semelhanças acabam por aí. Enquanto os agentes de polícia cumprem suas atividades externas munidos de todo aparato de segurança (no mínimo, atuam em duplas, estão armados e exercem suas atividades em viaturas oficiais), os Oficiais de Justiça cumprem mandados sozinhos, desarmados e em seus veículos particulares”, disse o deputado na justificativa do projeto de lei.

*Com informações do InfoJus BRASIL

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