O PORQUÊ DA AÇÃO JUDICIAL EM FACE DA UNIMED E APJUCE

12/02/2010

O SINCOJUST vem a público esclarecer o que motivou a entidade ajuizar ação em face da UNIMED e ASPJUCE visando à condição de contratante no convênio já existente. Acompanhe os fatos:
01. Em fevereiro de 2003 a APJUCE e o SINCOJUST eram contratantes no convênio assinado;
02. Em setembro de 2003 foi assinado aditivo 4 estipulando repasse de 2% da UNIMED para os contratantes, tal repasse visava a prover despesas administrativas dos contratantes;
03. Em 04/10/2007 de forma unilateral a Unimed com anuência da ASPJUCE (NA GESTÃO DA SRA. ZELMA MELO) retirou o SINCOJUST do contrato anteriormente firmado. Neste ato a ASPJUCE se responsabilizou pelos Oficiais de Justiça, o que levou o SINCOJUST a não ajuizar ação judicial;
04. Na Gestão atual da ASPJUCE, que tem à frente o companheiro Roberto Eudes, que tem se demonstrado através da sua postura um defensor da unidade, e conosco vem trabalhando em defesa de todos os servidores; estava se desenvolvendo uma negociação entre o SINCOJUST e a UNIMED. Entretanto, quando estava acordada a data para assinatura do contrato, a UNIMED veio impor cláusula leonina, não aceitando os pais dos servidores neste novo contrato. A postura da UNIMED implicou a não assinatura do contrato;
05. Na atual gestão da APJUCE foi exigida uma contrapartida dos Oficiais de Justiça pelos custos administrativos. Entretanto, entendemos não ter sentido tal exigência, haja vista a ASPJUCE assumiu a responsabilidade no aditivo 7 e também é sabido que a ASPJUCE tem direito a um repasse de 2%, conforme estipulado no aditivo 4;
06. O SINCOJUST quer apenas o desmembramento do contrato, passando a administrar a solicitação de inclusão, exclusão e demais atos administrativos de seus filiados, bem como o direito ao repasse de 2% do total do contrato.

Deixamos claro que estamos à disposição da UNIMED e da ASPJUCE para um acordo sobre a matéria, que ora tramita no juízo da 17ª Vara Cível (processo 4135-64.2010.8.06.0001/0). Na oportunidade reafirmamos a nossa defesa da unidade na luta, que temos com a ASPJUCE.

OBSERVAÇÃO: Para os Oficiais de Justiça esclarecemos que foi concedida tutela antecipada no processo. Desta forma, o SINCOJUST passou novamente à condição de contratante como do início do contrato, podendo fazer todos os atos administrativos inerentes a esta posição. Portanto, passamos a administrar o plano para os nossos filiados, não havendo necessidade de filiação à ASPJUCE.

DIRETORIA DO SINCOJUST
Vagner Venâncio
Diretor de Comunicação

SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.