Prazo para comprovação das despesas com saúde nos anos de 2022 e 2023 está suspenso
Decisão consta na medida liminar concedida pelo CNJ. Até deslinde do procedimento, o TJ deverá se abster de suspender o auxílio-saúde, bem como de proceder descontos dos beneficiários
O prazo para que servidores e magistrados, ativos e aposentados, comprovem as despesas com saúde nos anos de 2022 e 2023, o qual se encerraria hoje (12), está suspenso, conforme medida liminar concedida, na última sexta-feira (7), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no CPA nº 0002948-02.2024.2.00.0000. A decisão fica mantida até o julgamento final do processo ou ulterior revogação.
A liminar estabelece ainda que, até deslinde do caso, a administração do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deverá se abster de suspender o auxílio-saúde concedido aos magistrados e servidores, bem como de proceder descontos dos beneficiários com base nesse normativo.
SGP confirma suspensão do prazo
Conforme já divulgado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), a suspensão do prazo foi oficialmente confirmada pelo titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TJ, Felipe Mourão. Servidores e magistrados que ainda não realizaram a comprovação deverão aguardar o deslinde do procedimento no CNJ.