O Sindojus-CE sugere: presidente Luiz Brígido, visite Caucaia primeiro…

05/09/2013

Segundo informação publicada na Coluna Vertical, do O POVO, em 03/09/2013, “o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Luiz Gerardo Brígido, iniciará, neste mês, visita às Comarcas do Interior”. Segundo a mesma fonte, o presidente “quer conferir a situação da Justiça nas principais regiões e também ouvir sugestões dos magistrados para melhorar a prestação jurisdicional”. O Sindojus-CE sugere que a visita se inicie pela Comarca de Caucaia, em razão do gigantesco congestionamento processual e das péssimas condições de trabalho para todos os operadores do direito.

 

Caucaia tem a segunda maior população do Ceará, perdendo apenas para Fortaleza. E para servi-la, dispõe de apenas 6 oficiais de justiça, perfazendo um oficial para 54.123 pessoas. Caucaia é quase 4 vezes maior que Fortaleza e cada oficial de justiça é obrigado a cumprir uma rota de 204 km² em média. Para piorar a situação, o Município não foi mapeado pelos Correios com relação ao CEP por ruas e muitos dos logradouros não têm denominação oficial. O sistema de numeração das casas em diversas localidades é completamente caótico.

 

Magistrados, promotores e oficiais de justiça buscam soluções para a Comarca de Caucaia

 

 

No dia 21/08/2013, na sala dos oficiais de justiça, reuniram-se magistrados, promotores públicos e oficiais de justiça. O objetivo da reunião foi avaliar e colher sugestões para melhorar o atendimento ao jurisdicionado, especialmente incrementar a celeridade da tramitação dos processos judiciais.

 

Na ocasião, foi informado que a administração do TJCE indeferiu a proposta de mutirão para desafogar a Central de Mandados da Comarca, atulhada com mais de 9.000 mandados judiciais sem cumprimento por absoluta falta de recursos humanos. Com relação aos servidores de secretaria, cerca de 80% deles são cedidos pela Prefeitura Municipal de Caucaia.

 

Descumprimento dos limites do Art. 3º da Resolução nº 88 do CNJ

 

A situação de Caucaia não é um caso isolado. Em quase todas as Comarcas do Ceará existe carência de servidores efetivos de secretaria e oficiais de justiça, sendo utilizados massivamente no seu lugar, funcionários das prefeituras, o que contraria os limites do Artigo 3º da Resolução 88 do CNJ.

 

Segundo o Art. 3º da Resolução nº 88, de 20 de abril de 2010, “O limite de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário é de 20% (vinte por cento) do total do quadro de cada tribunal, salvo se a legislação local ou especial disciplinar a matéria de modo diverso.”. A Resolução estabelece ainda uma redução gradual de 20% por ano até chegar ao limite estabelecido no caput do Art. 3º. Atualmente, no interior do Ceará, cerca de 80% do quadro pertence às prefeituras municipais.

 

 

Todos à manifestação no TJCE no dia 19/09. Vamos decidir os próximos passos da luta pelo atendimento dos pleitos da categoria, inclusive apreciar a decretação da greve geral dos oficiais de justiça do Ceará.

SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.