Unidades judiciárias

Entra em vigor portaria que determina a individualização dos mandados judiciais

A medida foi tomada para corrigir um problema bastante comum, sobretudo nas comarcas do interior: dos mandados com múltiplas partes

15/05/2019

Agora é valendo. Passados 60 dias da publicação da Portaria nº 439/2019, começou a viger, na última segunda-feira (13), a determinação do presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo, de que as unidades judiciais deverão expedir um mandado específico para cada diligência a ser cumprida pelo Oficial de Justiça. Essa é materialização de mais uma importante conquista da categoria, que visa a acabar com a figura dos mandados com múltiplas partes, ou seja, de um único mandado vir com vários destinatários diferentes.

A portaria atende também a uma liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em novembro do ano passado, no Pedido de Providências impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), ratificada por unanimidade pelo Plenário do Conselho em fevereiro deste ano. Ao considerar os mandados com múltiplas partes como uma única diligência, o Tribunal de Justiça não tem como mensurar a real demanda de trabalho da categoria.

Produtividade

Na Vara Criminal da comarca de Jucás, por exemplo, um único mandado veio com 35 pessoas a serem intimadas, desconsiderando que para cumpri-lo o Oficial de Justiça deverá realizar, no mínimo, 35 diligências em endereços distintos. Essa situação gera inconsistência nos dados para fins de produtividade e demanda de serviço, além de mascarar o efetivo necessário de Oficiais de Justiça para o Estado do Ceará.

Confira a Portaria nº 439/2019 AQUI.

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