Atenção

Unidades judiciais devem expedir um mandado específico para cada diligência

O Sindojus requereu à Corregedoria do TJCE e ao CNJ a adoção de norma indicando a necessidade de expedição de mandados individuais

13/03/2019

A Portaria nº 439/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem, estabelece que as unidades judiciais devem expedir um mandado específico para cada diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça. A determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo, entra em vigor em 60 dias após a data de sua publicação.

É muito comum encontrar, sobretudo no interior, a figura dos mandados com múltiplas partes, ou seja, um único mandado vir com vários destinatários diferentes, o que viola o princípio da eficiência e mascara a real carga de trabalho do Oficial de Justiça. Na tentativa de corrigir o problema, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) requereu à Corregedoria do TJCE e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a adoção de norma indicando a necessidade de expedição de mandados individuais, o que só agora está sendo feito.

Liminar

Os mandados com múltiplas partes foi um dos fatores que fez com que o CNJ concedesse, em novembro do ano passado, liminar determinando que o TJ se abstivesse de fazer remoção compulsória de Oficiais de Justiça no Ceará. Liminar esta que fora ratificada por unanimidade pelos conselheiros do CNJ em fevereiro deste ano.

“Ao reconhecer que o estudo fora feito com base em dados corrompidos, ou seja, não condizentes com a realidade da demanda em relação às diligências dos Oficiais de Justiça, o Tribunal de Justiça corrige um erro antigo, mas os resultados só poderão ser demonstrados quando efetivamente ocorrer a individualização dos mandados”, ressaltou o presidente Vagner Venâncio.

O Sindojus reforça que somente um novo estudo, realizado com participação efetiva da entidade, vai ser possível aferir a força de trabalho dos Oficiais de Justiça. Atualmente, há um déficit de 131 Oficiais de Justiça em todo o Ceará e quatro comarcas sem esses servidores: Solonópole, Senador Pompeu, Iracema e Jaguaretama.

Confira a Portaria nº 439/2019 AQUI.

SindojusTJCESindojus Cearámandados com múltiplas partesliminarPortaria nº 439/2019individualização dos mandadosum mandadopara cada diligênciaCNJOficial de Justiça
SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.