Vitória: CNJ decide que Oficiais de Justiça não podem ser excluídos de processo seletivo para definir os membros da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do TJCE
Como o certame já se encerrou, o CNJ estabeleceu que deverão ser preservadas as escolhas realizadas, sem prejuízo de que, nos futuros processos seletivos, o TJ se abstenha de impor exclusões categóricas não previstas na norma de regência
Atendendo à solicitação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou inválido o item 2.2 do Edital nº 244/2025-GABPRESI do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) na parte que exclui, de forma abstrata, a categoria dos Oficiais de Justiça do processo seletivo para membro titular da Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED). A decisão, proferida no último dia 20, determinou que a Corte alencarina deveria retificar o edital e reabrir prazo razoável para inscrição dos Oficiais de Justiça que preencham os demais requisitos e refazer as etapas necessárias à recomposição isonômica da disputa.
Como o certame já se encerrou – o resultado final foi divulgado em 11 de novembro do ano passado –, o CNJ estabeleceu que deverão ser preservadas as escolhas realizadas, sem prejuízo de que, nos futuros processos seletivos, o TJ se abstenha de impor exclusões categóricas não previstas na norma de regência, salvo mediante motivação concreta, proporcional e compatível com as atribuições da função.
A entidade entrou com Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho contra a decisão monocrática da Corte que restringiu aos cargos e Analista Judiciário e Técnico Judiciário a participação em processo seletivo interno para o preenchimento de uma vaga de membro titular na CPED, excluindo indevidamente os Oficiais de Justiça, em violação à Resolução nº 08/2017 do TJCE – que trata do Código de Ética e o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário do Ceará e institui a Comissão Permanente de Ética e Disciplina – e aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, motivação e razoabilidade.
Placar de 10 x 5 para o Sindojus
Foram 10 votos favoráveis à solicitação do Sindojus e 5 contrários. Na avaliação do diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello, a vitória foi expressiva, porque houve uma reforma da decisão monocrática da relatora, que havia julgado o pedido improcedente. A maioria do CNJ, entretanto, reconheceu que o TJCE não poderia excluir abstratamente os Oficiais de Justiça da seleção da Comissão Permanente de Ética e Disciplina sem previsão normativa e sem motivação concreta.
O acórdão fixou uma tese de alcance geral, afirmando que a discricionariedade administrativa não autoriza excluir uma carreira funcional abrangida pela norma de regência apenas por escolha administrativa. Do ponto de vista político-institucional, trata-se de um precedente muito relevante, uma vez que o CNJ reconheceu que os Oficiais de Justiça integram legitimamente o universo de servidores aptos a participar de processos seletivos internos quando a norma não os exclui expressamente.
Discricionariedade administrativa deve respeitar os princípios da isonomia, impessoalidade e razoabilidade
Foi esse o voto de Ulisses Rabaneda. O conselheiro reconheceu a ilegalidade da exclusão abstrata dos Oficiais de Justiça e afirmou que a Resolução nº 08/2017 não restringe a participação apenas a técnicos e analistas. Ele concluiu que a discricionariedade administrativa possui limites e deve respeitar os princípios da isonomia, impessoalidade e razoabilidade, e propôs o parcial provimento do recurso do Sindojus Ceará.
Vagner Venâncio, presidente do Sindojus, destaca que não se trata de uma divergência qualquer. O voto de Ulisses Rabaneda foi acompanhado por 9 dos 15 conselheiros votantes, inclusive, pelo presidente do CNJ na sessão, ministro Edson Fachin, formando a maioria vencedora de 10 x 5. O dirigente acrescenta que o fato de o conselheiro Ulisses Rabaneda ter sido designado para lavrar o acórdão demonstra que o seu entendimento se tornou a posição oficial do Plenário do CNJ no caso.
Sob o ponto de vista institucional, Carlos Eduardo Mello observa que essa decisão fortalece sobremaneira o precedente, tendo em vista que a tese jurídica que prevaleceu não ficou restrita ao caso concreto, ela foi expressamente formulada no acórdão como orientação de que a administração não pode excluir uma carreira abrangida pela norma de regência sem motivação concreta e proporcional.
Essa é mais uma importante vitória do Sindojus Ceará e, sobretudo, uma vitória da categoria dos Oficiais de Justiça. Juntos somos mais fortes!


