Tribunal de Contas faz recomendação ao TJCE quanto à nomeação de oficiais de justiça

19/09/2014

Na Resolução 2677/2014, o Tribunal de Contas do Estado recomendou ao Tribunal de Justiça do Ceará “… que envide todos os esforços no sentido da máxima nomeação de aprovados ao cargo de oficiais de justiça, não se limitando às vagas ofertadas pelo concurso em andamento, evitando, com isso, a designação de oficial de justiça “ad hoc” em oposição aos preceitos legais, como vem ocorrendo atualmente nas comarcas do interior do Estado nos termos da Resolução”.

 

Diante da recomendação, o Tribunal de Justiça está amparado para nomear número superior de aprovados no concurso para o cargo de oficiais de justiça em relação às vagas ofertadas no Edital do certame.

 

Diante deste fato, solicitamos aos oficiais de justiça do Ceará que denunciem a existência de oficial de justiça “ad hoc” ao Sindojus-CE para a tomada das medidas cabíveis. No lugar de uma um “ad hoc” reivindicamos a nomeação de um aprovado no concurso.

 

E-mail para denúncias: secretaria@sindojus-ce.org.br

 

Clique aqui e veja a Resolução do TCE nº 2677/2014

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