Interstício 2024/2025

TJCE regulamenta o processo de promoção e progressão funcional por merecimento dos servidores

Prazo para cadastramento e inclusão de certificados se encerra no dia 6 de junho. De acordo com o cronograma, o edital com o resultado provisório será publicado no dia 24 de julho

29/05/2025
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) da última terça-feira (27) o Edital nº 109/2025 – que regulamenta o processo de promoção e progressão funcional por merecimento referente ao interstício 2024/2025. Todos os servidores e servidoras regidos(as) pela Lei nº 14.786/2010 podem participar do certame. De acordo com a publicação, serão considerados cursos de graduação e pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) concluídos em interstícios anteriores, desde que não tenham sido aproveitados anteriormente para fins de promoção e progressão. A regulamentação veda a participação dos servidores em estágio probatório e dos que ocupam exclusivamente cargos comissionados.

O prazo para realização dos procedimentos de cadastramento e inclusão dos certificados de capacitações concluídas no período de 01/06/2024 a 31/05/2024 se encerra no dia 6 de junho. O servidor que descumprir o prazo será excluído deste processo de ascensão funcional.

Como incluir certificados?

O acesso ao Portal do Servidor deverá ser realizado por meio da intranet, mediante uso de matrícula e senha de rede. Para inclusão o servidor deverá acessar a seção “Atualização cadastral”, no campo “Curso de capacitação”, e cadastrar os cursos realizados. Para confirmação da solicitação de inclusão de cursos, é necessário acionar o botão “confirmar solicitação” localizado no canto inferior esquerdo da tela de cadastro. Ao acionar esse botão, o sistema gerará um comprovante. O edital orienta que o(a) servidor(a) guarde esse comprovante como registro da solicitação da atualização realizada.

Aos servidores e servidoras que participam pela primeira vez do processo de progressão e promoção funcional por merecimento, será permitido o cadastramento de certificados de capacitação obtidos em período anterior ao estipulado no edital, desde que finalizados até o final do interstício (31/05/2025). Após a conclusão da etapa de cadastramento, a Coordenadoria de Gestão de Registros Funcionais procederá à efetivação dos registros no sistema.

Validação dos certificados

Para serem considerados válidos, os certificados deverão conter obrigatoriamente, nome do curso, nome do(a) participante, carga horária, data da conclusão e assinaturas exigidas. A Comissão de Ascensão Funcional (CAF) será responsável pela análise dos certificados cadastrados no sistema ADMRH. Não serão validados os seguintes certificados:

– Divergência entre o documento anexado e as informações cadastradas pelo servidor;
– Cadastro realizado fora do prazo estabelecido;
– Cursos preparatórios para concursos;
– Disciplinas de cursos de graduação ou pós-graduação;
– Declarações de matrícula;
– Comprovantes de atividades físicas do servidor;
– Estágios supervisionados;
– Declarações de apresentação de trabalhos acadêmicos;
– Cadastro de partes integrantes de um mesmo programa acadêmico como cursos separados;
– Cursos realizados fora do país que não sejam reconhecidos ou revalidados no Brasil.

As situações não previstas serão analisadas pela equipe da CAF. O edital alerta ainda que não será realizada correção de dados divergentes entre o anexo e as informações cadastradas, resultando na invalidação do curso.

Adesão

O servidor ou servidora deverá realizar a adesão referente ao interstício de 2024-2025 utilizando o Portal do Servidor do ADMRH utilizando sua matrícula e senha de rede, na aba “Ascensão – Servidores” e efetivar sua adesão.

O servidor que não fizer a adesão no prazo estabelecido não participará do processo, mesmo que tenha participado da primeira fase – cadastramento, inclusão e efetivação dos certificados das capacitações.

No Portal do Servidor do ADMRH, o servidor deverá acessar a aba “Ascensão Servidores”; selecionar o período do interstício; escolher, dentre os cursos listados, os que deverão ser considerados para fins de pontuação dentro do interstício e, em seguida, confirmar a adesão. A confirmação da adesão finaliza o processo, impedindo que o(a) servidor(a) o realize novamente.

De acordo com o cronograma, o edital com o resultado provisório deverá ser publicado no dia 24 de julho. Já a impugnação do resultado individual provisório será de 25/07 a 07/08, seguindo o prazo de dez dias úteis, dirigido à CAF.

Confira o Edital 109/2025 – AQUI
Confira o manual de cadastramento de cursos – AQUI

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