TJCE RECONHECE E ASSEGURA A INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

20/12/2010

A Diretoria do SINDOJUS-CE comunica a todos os oficiais que O REQUERIMENTO DE AUTORIA DA ENTIDADE DE CLASSE REPRESENTATIVA DE TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, REQUERENDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, FOI APROVADO NA DATA DE 16/12/2010 PELA DIREÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SESSÃO PLENÁRIA.

A resolução 17/2010 foi publicada nesta data, 20/12 no DJ, Caderno 2, Página 3 (ACESSE O LINK ABAIXO PARA TER ACESSO À RESOLUÇÃO). Por este motivo e em face à responsabilidade e prudência que norteiam toda a diretoria do SINDOJUS-CE e em particular a Diretoria de Comunicação, a quem cabe informar com segurança todas as ações da entidade, a presente matéria está sendo disponibilizada somente na data de hoje, 20/12.

A princípio, queremos tornar público o tratamento profissional, sério e cortês que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em especial, na pessoa do seu Presidente, Desembargador Ernani Barreira Porto, e no desenrolar das negociações, dos representantes daquela Egrégia Corte de Justiça, Dr. Ramiro César, Dr. Roberto Feijó e Dr. Osvaldo Rebouças, tiverem conosco.

01. Qual o significado do reconhecimento da Indenização de Transporte – IT?

1.1. Os Oficias de Justiça, no cumprimento do seu mister e às suas expensas, colocam bem pessoal (veículos) à disposição do Estado e nunca tinham sido ressarcidos desta despesa, ou seja, até então não tínhamos uma indenização correspondente, sendo o único agente público do Estado que se encontrava em tal situação, isso há décadas.

Portanto, o reconhecimento por parte do Tribunal de Justiça com a concessão da IT na gestão do Des. Ernani Barreira nada mais é do que uma correção a essa situação de injustiça que vinha ocorrendo ao longo dos anos e diante do ocorrido queremos agradecer de público ao Presidente do TJCE por este reconhecimento;

1.2. Significa também, que a legítima entidade representativa dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará não diferencia Oficial de Justiça, seja do interior seja da capital, pois a entidade é de todo oficialato. Neste sentido, a INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE se junta ao concurso de remoção, nível superior, dentre outras conquistas.

1.3. Mais uma vez fica demonstrado que a luta EM DEFESA DE TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA (capital e interior) vai continuar até que tenhamos o desaguar de todos no mar da ISONOMIA.

1.4. A firmeza na defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça sob o comando do SINDOJUS-CE, capitaneadas pelo jovem Presidente da entidade, Mauro Xavier, que tem demonstrado muita capacidade de negociação, pelo experiente líder da categoria João Batista Fernandes, e o auxílio dos demais diretores, mostra a correção do nosso trabalho.

1.5. Que a luta não acabou, apenas uma importantíssima etapa se consolidou, pois, o “tempo não para”, como nos ensinou “Cazuza”.

02. Quem fará jus à Indenização de Transporte de R$ 900,00 (novecentos reais)?

2.1. Todos os Oficiais de Justiça que estão na ativa, ou seja, cumprindo mandados e demais atos inerentes ao cargo.

2.2. Por uma questão de legalidade (ART 169 da Constituição Estadual), os Oficiais de Justiça liberados da atividade laboral que estejam cumprindo mandato da ENTIDADE REPRESENTATIVA (SINDICATO) da categoria, no caso, Mauro Xavier, Presidente do SINDOJUS-CE, e João Batista Fernandes, Diretor de Formação Sindical e tão somente estes. (aos oportunistas de plantão, acabou a mamata e terão que voltar a trabalhar para terem direito à IT) .

ACESSE O LINK ABAIXO PARA TER ACESSO À RESOLUÇÃO DIRETO DO DJ

DIRETORIA DO SINDOJUS-CE
Vagner Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

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