Carnaval

TJCE determina expediente forense normal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro

As unidades do Interior escaladas para os plantões judiciários nestes dias deverão trabalhar nos plantões dos dias 3 e 4 de julho

27/01/2021
Foto: Luana Lima/Sindojus Ceará

Seguindo a medida anunciada pelo governador Camilo Santana, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo, determinou expediente forense normal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, período de Carnaval. A decisão consta na Portaria nº 56/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem. O documento estabelece ainda que as unidades judiciárias do Interior escaladas para os plantões judiciários nestes dias deverão trabalhar nos plantões dos dias 3 e 4 de julho, mantendo-se inalteradas as demais disposições da escala do plantão judiciário disciplinada pela Portaria nº 1720/2021.

Em Fortaleza, ficará a cargo da diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua reorganizar as escalas dos plantões. Logo que as novas escalas forem definidas, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) fará a divulgação pelo site da entidade.

Prevenção à Covid-19

De acordo com o presidente do TJ, a medida teve de ser tomada levando em conta o cenário brasileiro e mundial em relação à Covid-19, além do preocupante número de casos da doença no Estado do Ceará, exigindo-se medidas de precação para impossibilitar que se intensifiquem.

A segunda e a terça-feira de Carnaval serão, neste ano, nos dias 15 e 16 de fevereiro, tradicionalmente definido como ponto facultativo. Na quarta-feira de cinzas (17), o expediente começaria às 14 horas, mas também terá horário normal.

Confira a Portaria nº 56/2021 AQUI.
Confira a Portaria nº 1720/2020 AQUI.

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