À Corregedoria-Geral da Justiça

Sindojus solicita esclarecimentos sobre o cumprimento de mandados durante o período de pandemia

As dúvidas dizem respeito à suspensão da distribuição ordinária dos mandados judiciais, assim como relativas ao cumprimento dos alvarás de soltura nas unidades prisionais

23/04/2020
Foto: Luana Lima/Sindojus Ceará

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) solicitou ontem, por meio de Pedido de Consulta protocolado junto à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), esclarecimentos com relação ao cumprimento de mandados por parte dos Oficiais de Justiça durante esse período de pandemia do novo coronavírus. A medida teve de ser tomada, sobretudo, por causa da postura de um magistrado da comarca de Sobral, que diferente do que estabelece a Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Portaria nº 553/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e o Provimento nº 10/2020 da CGJ, de que somente as medidas urgentes devam ser cumpridas nesse momento excepcional de isolamento social, interpretou que todos os mandados devam ser cumpridos.

Com relação ao cumprimento de alvarás de soltura, a entidade pede que fique expresso o prazo para que as unidades prisionais respondam ao e-mail do Oficial de Justiça, para que o mesmo possa proceder à certificação da ordem. A dúvida levantada pela categoria é se vai ser o mesmo estabelecido pela Resolução nº 108/2010 do CNJ (de cinco dias). Ainda com relação às unidades prisionais, que seja esclarecido como fica o cumprimento dos mandados no tocante à possibilidade da realização da citação eletrônica do réu preso para fins de apresentação da defesa.

Linha de frente

O Sindojus destaca que apesar da situação atípica pela qual o mundo passa, de pandemia da Covid-19, oficiais e oficialas, que estão na linha de frente do Poder Judiciário, continuam nas ruas trabalhando para cumprir as medidas urgentes, honrando o seu dever e garantindo a preservação dos direitos da população. Nesse sentido, a entidade reforça a importância do esclarecimento de tais dúvidas suscitadas, no sentido de preservar a saúde da categoria, de seus familiares, assim como do jurisdicionado.

*O Pedido de Consultas protocolado pelo Sindojus se encontra disponível na área restrita do site, na parte de Jurídico/Informações Processuais.

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