Sindojus solicita atualização do valor da diária e alteração de artigos da Resolução nº 17/2018
Os pedidos visam o reconhecimento do trabalho do Oficial de Justiça por ocasião dos plantões regionais e que o Tribunal de Justiça cumpra a Resolução nº 73 do CNJ
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) solicitou, por meio de requerimento administrativo protocolado no último dia 9, a atualização do valor da diária (congelada desde que fora implantada, em 2013) e alteração de artigos da Resolução nº 17/2018, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O pedido é para que seja garantido ao Oficial de Justiça o direito ao pagamento da diária sem prejuízo da indenização de transporte quando do cumprimento das ordens judiciais nos plantões regionais e nas disposições temporárias.
O artigo 2º da Resolução nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que “o magistrado ou servidor que se deslocar, a serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade em que tenha exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior, terá direito à percepção de diárias, sem prejuízo do fornecimento de passagens ou do pagamento da indenização de transporte”. Da mesma forma, o artigo 129 do Estatuto dos funcionários públicos do Estado do Ceará diz que “ao funcionário que se deslocar da sua repartição em objeto de serviço, conceder-se-á diária a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem”.
Plantões
Nas comarcas do interior, os plantões dos fins de semanas e feriados são realizados em 20 núcleos regionais. Cada um possui em torno de seis comarcas e, cada comarca, estará de plantão de acordo com a escala semestral publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O problema é que um Oficial de Justiça lotado em Crateús, por exemplo, que durante o plantão regional tenha de se deslocar para Tauá – situada a 150 km da sua comarca de origem –, terá de percorrer no mínimo 300 km (ida e volta) para cumprir o mandado, mas não fará jus ao ressarcimento do combustível. O pedido, portanto, é para que seja assegurado o pagamento da diária sem prejuízo da indenização de transporte.
Carlos Eduardo Mello, diretor Jurídico do Sindojus, destaca que o Oficial de Justiça do interior é o mais penalizado com essa vedação, já que nos plantões regionais quase sempre ele precisa se deslocar para mais de uma comarca sem ter direito a um único real de reembolso do combustível, ainda que tenha percorrido longas distâncias, com a devida comprovação da despesa, e utilize o seu veículo particular para o cumprimento da ordem judicial.
Alterações
Outra solicitação diz respeito ao prazo para requerimento do pagamento de diárias, previsto no artigo 11 da Resolução nº 17/2018. Considerando que o Oficial de Justiça poderá ficar de plantão mais de uma vez por mês, deslocando-se para comarcas diversas de sua origem, e tendo em vista que o artigo 5º da resolução estabelece que o servidor fará jus ao pagamento de até oito diárias por mês, com intuito de simplificar o processo o Sindojus pede que o prazo para requerimento de diária e indenização de transporte seja até o 5º dia útil do mês subsequente ao deslocamento, possibilitando que possa ser feito através de um único requerimento.
Pede também que seja retirado o parágrafo único, do artigo 9º, da Resolução nº 17/2018, o qual estabelece a redução de 70% do valor da diária nos deslocamentos para comarcas cuja distância seja inferior a 20 km. Tal artigo não leva em conta que o percurso de ida e volta pode chegar a 40 km e que tem ainda o deslocamento dentro do perímetro urbano. Dessa forma, com o recebimento de apenas 30% do valor da diária e o desconto do auxílio-alimentação, o Oficial de Justiça terá prejuízo vencimental, o que não é justo e nem legal.
Atualização
Desde que fora instituída, em 2013, o valor da diária paga aos servidores permanece o mesmo. A solicitação é para que haja percentuais fixos e com correção anual, nos mesmos moldes dos magistrados, conforme está previsto no artigo 20, da Resolução nº 09/2013, o qual estabelece que “o valor das diárias será atualizado anualmente, devendo o reajuste ser calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha a substituí-lo”.
“Estamos na luta. Esses pedidos visam o reconhecimento do trabalho do Oficial de Justiça durante os plantões regionais e que o Tribunal de Justiça cumpra a Resolução nº 73 do CNJ, que tem como objetivo garantir tanto o valor da diária quanto da indenização de transporte ou do transporte rodoviário”, reforçou Carlos Mello.