Requerimento

Sindojus propõe adequações à resolução que trata da concessão de diárias e Indenização de Transporte

O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello destaca que o objetivo é adequar o ordenamento jurídico do TJCE à realidade da categoria dos Oficiais de Justiça

04/02/2019

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou, no último dia 28 de janeiro, requerimento administrativo propondo alteração dos artigos 9, 11 e 25 da Resolução nº 17/2018 do Órgão Especial, no que diz respeito à concessão de diárias e Indenização de Transporte (IT) para Oficiais de Justiça. Carlos Eduardo Mello, diretor Jurídico, destaca que o objetivo é adequar o ordenamento jurídico do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) à realidade da categoria.

A Resolução nº 17/2018, que alterou a Resolução nº 13/2009, trouxe mudanças que causaram prejuízos aos oficiais e oficialas, sobretudo, no que diz respeito à Indenização de Transporte. O artigo 25 vedou o ressarcimento de combustível em virtude do deslocamento para outras comarcas, sob o fundamento de que o Oficial de Justiça já recebe a parcela fixa e variável custeada pelo Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça. Dessa forma, ainda que tenha de se deslocar para comarcas diversas da sua de origem, muitas vezes tendo de percorrer longas distâncias, ainda assim, não terá a devida contrapartida por parte do Tribunal de Justiça, enquanto todos os outros servidores têm.

Prejuízos

Alex de Paula Ledo, Oficial de Justiça lotado na comarca de Orós que já teve requerimento negado pelo TJCE alegando a Portaria nº 17/2018, reclama da situação. “É um absurdo o tribunal querer tirar o ressarcimento da gasolina, já que a Indenização de Transporte é para as atividades ordinárias dentro da nossa comarca”, ressaltou.

O oficial se queixa também dos casos em que precisa se deslocar para outra comarca recebendo meia diária (o equivalente a R$ 90,00) e ainda tem o auxílio-alimentação descontado. Na prática, significa que só receberá em torno de R$ 54,00. Se o deslocamento for até 20 km, ou seja, 40 km ida e volta, a redução da diária será ainda maior – 70%. “Diga-me, que gasolina é essa e se esse dinheiro dá? Não tem sentido, o tribunal está criando uma situação em que a gente precisa pagar para trabalhar”, critica.

O ressarcimento está previsto, inclusive, no artigo 129 do Estatuto do Servidor Público, o qual estabelece que “ao funcionário que se deslocar da sua repartição em objeto de serviço, conceder-se-á diária a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, na forma do regulamento”.

Vale lembrar que é no seu veículo particular que oficiais e oficialas de Justiça dão cumprimento às ordens judiciais. Ainda assim, os valores das diárias estão sem reajuste desde 2013, descumprindo a própria resolução, a qual estabelece que a atualização deveria ocorrer anualmente. O mesmo acontece com a Indenização de Transporte, que permanece congelada desde que fora instituída, ou seja, em 2010, desconsiderando os sucessivos aumentos da gasolina e a depreciação do veículo.

Reivindicações

No requerimento, o Sindojus explica que o ressarcimento das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça é para cumprimento de mandados dentro da comarca em que o servidor está lotado ou que irá prestar o serviço. O artigo 3º da própria Lei nº 16.273/2017 – que institui o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça –, estabelece que o ressarcimento, fixado em Ufirce, seguirá dois patamares: na comarca de Fortaleza ou comarca sede e em distritos de comarcas do interior. Portanto, não há de ser negado o ressarcimento justamente quando o servidor tem de se deslocar para locais mais longínquos.

A entidade solicita, ainda, que o prazo para requerimento de diária seja até o 5º dia útil do mês subsequente ao do deslocamento. A própria resolução estabelece que o servidor fará jus a até oito diárias por mês. Dessa forma, considerando que em um mesmo mês o oficial poderá ficar de plantão mais de uma vez, em vez de vários requerimentos ele faria um só, economizando tempo e processo administrativo.

Por fim, solicita que seja retirado o parágrafo único do artigo 9 da Resolução nº 17/2018, evitando uma provável redução vencimental do servidor quando o mesmo precisar se deslocar de sua comarca de origem a serviço do Estado.

Confira AQUI o requerimento protocolado.

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