2022.2

Sindojus solicita a correção do resultado da GAM de comarcas que não constaram na relação ou tiveram 0%

Em contato com a Comissão Gestora da GAM (Coges), a pasta reconheceu o equívoco e deverá fazer a devida corrigenda

09/03/2023
Foto: Divulgação

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou requerimento junto à administração do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) solicitando a correção do resultado da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) referente ao segundo semestre de 2022. Algumas comarcas não constaram na relação, como é o caso de Amontada, Tabuleiro do Norte, Fortim e Saboeiro; enquanto outras tiveram 0%, a exemplo de Pacoti, Jaguaribe e São Benedito. Houve ainda resultado inconsistentes, como no caso de Acarape, Cariré e da Central de Cumprimento de Mandados Judiciais (Ceman) de Fortaleza. O resultado da GAM foi divulgado por meio da Portaria nº 405/2023, publicada no dia 17 de fevereiro deste ano.

Para evitar prejuízos financeiros aos Oficiais de Justiça, a entidade, por meio da diretoria Jurídica, disponibilizou recursos e está prestando todo o suporte necessário à categoria visando à correção imediata dos dados divulgados. No caso de Fortaleza, onde os critérios são diferentes das Comans do Interior do Estado, a entidade entrou com recurso para que os servidores não sejam penalizados pela mudança do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Empenho

O presidente Vagner Venâncio destaca que oficiais e oficialas do Ceará merecem todas as honrarias e o reconhecimento por parte da administração do Tribunal de Justiça, pois mesmo com a enorme carência registrada no Estado e o considerável aumento da demanda – nos últimos quatro anos foram expedidos, no Ceará, 2,8 milhões de mandados judiciais –, a categoria segue empenhada para cumprir o seu papel de materializar as ordens judiciais. Em contato com a Comissão Gestora da GAM (Coges), a pasta reconheceu o equívoco e deverá fazer a devida corrigenda.

Confira a Portaria nº 405/2023 AQUI.

*Todos os requerimentos protocolados pela entidade estão disponíveis aos sindicalizados e sindicalizadas na área restrita do site, no campo: “Jurídico”, “Informações Processuais”. Confira!

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