Requerimentos administrativos

Sindojus requer a criação de cargos para Oficiais de Justiça no concurso público do TJCE

A entidade destaca que existem 96 oficiais (las) aptos a se aposentar, 14 cargos vagos do último concurso, carência de 131 Oficiais de Justiça e quatro comarcas sem esses servidores

11/04/2019

A carência de Oficiais de Justiça no Ceará é fato que há bastante tempo vem sendo denunciado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE). Diante do anúncio do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo, da realização de concurso público com vagas para técnico judiciário e formação de cadastro de reserva, a entidade protocolou dois requerimentos administrativos: um para a presidente da Comissão Examinadora e Organizadora do certame, desembargadora Marlúcia Araújo Bezerra, e outro à secretária de Gestão de Pessoas, Vládia Santos Teixeira, destacando a necessidade da criação de vagas para Oficiais de Justiça.

Entre os argumentos apresentados, o Sindojus destaca que existem 96 oficiais e oficialas aptos a se aposentar – o equivalente a 15% da categoria. Considerando que o concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogada por mais dois, significa que teria validade até 2023, quando essa lista seria avolumada.

Comparativo

Além disso, conforme dados do relatório “Justiça em Números 2018”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ceará ocupa a quarta melhor colocação entre os tribunais de médio porte do país com relação ao número de magistrados (445). A Bahia está em primeiro lugar, com 585, seguida de Pernambuco (540) e Santa Catarina (493). Quando o assunto é o quantitativo de servidores, no entanto, o TJCE despenca para a penúltima posição (entre os dez tribunais de médio porte). Com 5.841 servidores e auxiliares, ele está em nono lugar, atrás apenas do Maranhão (5.155). A Bahia segue na primeira colocação, com 12.947 servidores.

Com relação ao percentual de despesas com cargos e funções comissionadas, o TJCE ocupa a segunda colocação, com 19,1% em relação à despesa total com pessoal, atrás apenas de Mato Grosso (22,9%). Com relação à despesa média mensal com o servidor, o Ceará ocupa a oitava colocação, com 12.678.

Dessa forma, observa-se que, no comparativo com os demais tribunais de mesmo porte do Ceará, o TJCE possui um baixo número de servidores efetivos, assim como baixo gasto médio por servidor, quando se sabe que para alavancar a produtividade é preciso priorizar a contratação de servidores efetivos. A melhora da produtividade passa, essencialmente, pelo trabalho desempenhado pelo Oficial de Justiça.

Aumento da demanda

O presidente do TJCE anunciou, ainda, que contratará 300 novos servidores comissionados, sendo 100 juízes leigos e 200 estagiários de pós-graduação em Direito, o que aumentará significativamente a demanda de trabalho dos Oficiais de Justiça, uma vez que é através desses servidores que as ordens judiciais são efetivadas. Somado a isso, tem também os 398 assessores de magistrados que desde o final de 2017 foram nomeados para impulsionar a produtividade do judiciário cearense. Por outro lado, não houve a aumento do número de Oficiais de Justiça.

Carência

Em todo o Estado, a carência é de 131 Oficiais de Justiça. Há ainda quatro comarcas sem esses servidores: Solonópole, Senador Pompeu, Iracema e Jaguaretama. Essa defasagem afeta 61 comarcas, que atuam de forma precária, com quadro defasado de servidores. Quixadá, por exemplo, que conforme o próprio Tribunal de Justiça deveria ter 11 Oficiais de Justiça, está com apenas dois.

Para completar, há 14 cargos vagos do último concurso (realizado em 2014), ou seja, são pessoas que assumiram a função, mas passaram em outros concursos ou, por algum outro motivo, abriram mão do cargo. Vagas essas que não foram repostas. Foram impetrados 14 mandados de segurança pelos aprovados e vários deles tiveram a liminar concedida reconhecendo o direito subjetivo à vaga.

O Sindojus reforça que os Oficiais de Justiça são agentes públicos fundamentais para fazer com que as decisões judiciais se concretizem e produzam efeito na sociedade, sempre na busca da boa política judiciária, que tenderá à solução efetiva de um maior número de conflitos em espaço de tempo razoável e de forma segura e previsível, de modo que se privilegie a normalização das relações sociais em detrimento das situações de conflito.

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