Carência

Recorrentes remoções temporárias evidenciam a necessidade urgente de concurso para Oficial de Justiça

A carência destes servidores está prejudicando a prestação jurisdicional. Existem 45 cargos vagos no Ceará, faltando apenas vontade política da administração do TJCE para que venham a ser providos

26/07/2021
Foto: Divulgação

Tornou-se rotineiro Oficiais de Justiça serem surpreendidos com portarias do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinando a designação temporária e supostamente excepcional destes servidores. No Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 7 de julho, por exemplo, a Portaria nº 1.098/2021 trouxe uma relação com mais dez nomes “sorteados”. Alguns servidores terão de se deslocar até 170 km da sua lotação de origem para dar vazão à demanda represada de comarcas que estão com quadro deficitário ou sem Oficiais de Justiça. É o caso de um oficial de Fortaleza que foi removido para Quixadá, na região do Sertão Central.

“É a quarta designação que afeta a nossa comarca em quatro meses. Trabalhamos sempre com déficit e quando estamos conseguindo colocar as demandas em ordem um servidor é removido. É uma situação que está afetando até o desempenho da nossa atividade”, disse um Oficial de Justiça. “Além de não resolver o problema da comarca sem Oficial de Justiça, prejudica as que perdem, ainda que temporariamente, estes servidores. Mandados serão acumulados e os demais ficarão sobrecarregados”, disparou outro oficial, que preferiu não se identificar.

“Trabalhamos com déficit e quando estamos conseguindo colocar as demandas em ordem um servidor é removido. É uma situação que está afetando o desempenho da nossa atividade”, disse um oficial

Trata-se de comarcas abarrotadas de processos. O servidor que foi removido passa algumas semanas, cumpre o que for mais urgente e retorna, então o acúmulo de demandas permanece. Sem falar que a eficiência no cumprimento dessas ordens judiciais é baixíssima, pois o oficial não conhece a cidade, as ruas, as pessoas. Há uma falsa sensação de que alguma medida está sendo tomada, quando na prática o problema só está sendo prolongado. Enquanto não houver lotação efetiva o acúmulo de mandados vai continuar existindo.

Adoecimento

Essa é uma situação vem gerando adoecimento da categoria, uma vez que o servidor é compelido a trabalhar em uma comarca diferente da sua de origem. São vários os relatos de oficiais e oficialas trabalhando com crise de ansiedade e medo. Alguns, durante as designações, têm crises de choro, e, no final das contas, trata-se de uma medida paliativa, que não resolverá a carência de Oficial de Justiça. “Se essa gestão tem uma preocupação com a humanização no tratamento com o servidor, o que é louvável, não pode se furtar de resolver esse problema”, frisa o presidente do Sindojus, Vagner Venâncio.

“Se essa gestão tem uma preocupação com a humanização no tratamento com o servidor, o que é louvável, não pode se furtar de resolver esse problema”, frisa o presidente Vagner Venâncio

Somado a isso, tem ainda o agravante da maior exposição em meio à pandemia. Além do risco que já sofre por trabalhar nas ruas, em contato direto com a população, Oficiais de Justiça estão sendo submetidos a um risco desnecessário para suprir a carência de servidores do TJCE. Vale lembrar que, apesar de estar na linha de frente do judiciário nesse período de grave crise sanitária, a categoria não foi incluída nos grupos prioritários de vacinação e muito menos dispõe de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) para que possam trabalhar com segurança.

Banalização

A designação, que deveria ser utilizada em caráter excepcional, tornou-se uma política permanente fomentada pelo TJCE, gerando sobrecarregada de trabalho ao já reduzido quadro de servidores e comprometendo a prestação jurisdicional. Desde 2016, o tribunal tenta suprir a carência de Oficiais de Justiça com remoções temporárias. A prática, no entanto, vem sendo cada vez mais banalizada. Prova disso é que enquanto em todo o ano passado 49 Oficiais de Justiça foram designados temporariamente, neste ano, entre os meses de janeiro a julho, já foram 103 remoções, o que representa aumento de 110%.

As designações registradas nesse período abrangem pelo menos 32 comarcas, as quais se encontram com quadro deficitário: Acarape, Acaraú, Acopiara, Barreira, Catarina, Crateús, Croatá, Fortim, Ibicuitinga, Iracema, Itapiúna, Jaguaretama, Jaguaruana, Jijoca de Jericoacoara, Forquilha, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Parambu, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quiterianópolis, Quixadá, Quixelô, Quixeré, Redenção, Santa Quitéria, São Benedito, Senador Pompeu, Solonópole, Tauá, Umirim e Uruoca. Tem ainda Iracema e Acopiara, que estão sem Oficiais de Justiça.

Falta de isonomia

Outro ponto que gera insatisfação é a discrepância no valor pago pela diária de servidores e magistrados. Enquanto servidores recebem R$ 179,78, para magistrados essa cifra é três vezes maior: R$ 544,07, quando se trata do mesmo fator gerador (diária trabalhada). Sem falar que a diária dos servidores está congelada desde 2013. A dos juízes, por sua vez, teve correção com o aumento dos subsídios autorizados pela Lei nº 13.752/2018. Significa que, além de serem surpreendidos com designações da noite para o dia, a administração não dá condições de trabalho aos servidores, uma vez que o valor da diária é insuficiente para o fim que se destina.

“Não é justo o tratamento desproporcional e não isonômico por parte da administração do TJ diante da mesma necessidade de custeio com as verbas indenizatórias”, observa o diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello

“Não é justo o tratamento desproporcional e não isonômico por parte da administração do Tribunal de Justiça. O valor da diária é destinado a ressarcir os servidores que se deslocarem, em razão do serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade de exercício para outro ponto do território nacional. Sendo assim, o mínimo que se espera é o mesmo tratamento ofertado aos magistrados, diante da mesma necessidade de custeio com as verbas indenizatórias (alimentação e hospedagem)”, frisou o diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello.

Concurso público

Em busca de solucionar essas questões, o Sindojus protocolou vários requerimentos administrativos pedindo a realização de concurso público para Oficial de Justiça. No último, registrado no dia 15 de junho, a diretoria Jurídica apresentou um estudo detalhando minunciosamente a já comprovada carência em todo o Estado e os prejuízos à prestação jurisdicional. Pediu também a equiparação do valor da diária de servidores e magistrados, assegurando tratamento isonômico e melhores condições de trabalho.

Sem Oficial de Justiça ou com quadro deficitário, os mandados vão se acumulado, fazendo com que a tão almejada celeridade judicial se torne cada vez mais distante. Todo esse cenário de carência de Oficiais de Justiça deixa ainda mais evidente a necessidade, urgente, de realização de concurso público para prover os 45 cargos que se encontram vagos no Ceará.

Vagner Venâncio deixa claro que não se trata da criação de vagas. São cargos já criados por lei, com recursos previstos no orçamento do Poder Judiciário, faltando apenas vontade política para que venham a ser providos, o que só pode ser feito por meio de concurso público. Considerando as aposentadorias, exonerações, suspensões de vínculos e óbitos, as vacâncias de Oficiais de Justiça chegam a 67.

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