Sindojus Ceará solicita a concessão do auxílio-saúde aos pensionistas dos Oficiais de Justiça falecidos
A entidade pede uma atenção especial a esse grupo, que é considerado beneficiário pela Resolução nº 294/2019 do CNJ e é o que mais necessita
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou requerimento administrativo junto à presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) solicitando que o auxílio-saúde pago a servidores e magistrados do judiciário cearense, ativos e inativos, seja concedido também aos pensionistas, conforme estabelece o art. 3º, inciso II, da Resolução 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A entidade pede uma atenção especial a esse grupo, que é considerado pela resolução como beneficiário e é o que mais necessita, uma vez que com o falecimento do servidor(a) e a institucionalização da pensão civil os vencimentos são reduzidos drasticamente.
O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello reforça que, com o falecimento do servidor, o primeiro pagamento da pensão só estará disponível cerca de oito meses depois, com o pagamento de uma pensão provisória que representa 80% do valor que deveria ser a pensão, a qual demora em torno de cinco anos para se tornar definitiva. “O valor da pensão é bastante reduzido comparado aos valores quando na atividade ou inatividade, o que justifica ainda mais o recebimento do valor correspondente ao auxílio-saúde pelos pensionistas”, observa.
Sensibilização
O presidente Vagner Venâncio acrescenta que o universo de pessoas a serem beneficiadas é reduzido e que o suporte financeiro está ao alcance do Poder Judiciário cearense. “Nós cremos que a administração do TJCE haverá de sensibilizar e fazer essa concessão, estendendo o auxílio saúde aos pensionistas”, diz.
*Os requerimentos administrativos, pedidos de providências e demais solicitações protocolados pelo Sindojus estão disponíveis aos sindicalizados(as) na área restrita do site, em: Jurídico – Informações Processuais.