Sindojus-CE requer administrativamente gratificação de risco de vida

24/02/2015

Amparado nos artigos 132, inciso VI e 136, da Lei Estadual n° 9.826/74, regulamentada pela Resolução nº 35/2004, do TJCE, o Sindojus-CE protocolizou junto à administração do Tribunal de Justiça requerimento administrativo solicitando a implantação da gratificação de risco de vida.

 

No requerimento, o sindicato demonstrou que “rotineiramente tem-se visto notícias dando conta de oficiais de justiça sendo assaltados, lesionados e até mesmo mortos quando do cumprimento dos mandados, trazendo um profundo mal-estar para a categoria, familiares dos oficiais de justiça e por que não para o próprio Poder Judiciário e a sociedade.”.

 

Os fundamentos apresentados demonstram que o direito à percepção da gratificação de risco de vida possui previsão constitucional e que tal pleito é amparado no entendimento do próprio TJ, que paga tal gratificação a alguns servidores do poder judiciário.

 

Clique aqui e veja o requerimento na íntegra.

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