Sindojus-CE recebe solicitação para estacionamento livre

18/09/2015

Após grandes esforços junto à Prefeitura Municipal de Fortaleza, o Sindojus-CE conseguiu a edição da lei 10.377, de 6/07/15, que permite livre estacionamento e parada nos locais  em que estiverem prestando o serviço de execução de mandados. A lei também os isenta de pagamento da tarifa da Zona Azul e a utilização das vagas destinadas aos carros oficiais e da Polícia. Para obter o benefício o oficial de justiça deve entregar na Secretaria do Sindicato cópia do documento do veículo, acompanhado da Habilitação para que estes sejam cadastrados junto ao órgão fiscalizador de trânsito da Prefeitura de Fortaleza (AMC).

 

O benefício obtido vem coroar uma antiga luta do Sindojus-CE, resgatando o direito ao livre estacionamento no cumprimento de mandados, já que havia a Portaria n.º 125/2003, expedida pela AMC, que concedia essa prerrogativa, mas de forma precária e que fora revogada, expondo os oficiais de justiça, cotidianamente,  a multas de trânsito, mesmo estando este a serviço do judiciário cearense.

 

Conforme João Batista Fernandes, 2.º secretário do Sindojus-CE, os entendimentos para conseguir o benefício tiveram início com reunião com o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, que entendeu a justeza da proposta, obtendo assim a promessa de que a lei seria encaminhada à Câmara para aprovação e posterior promulgação.

 

Em seguida, foi a vez de se reunir com o Lúcio Gomes, assessor especial da Prefeitura de Fortaleza para solicitar celeridade na aprovação da lei junto à Câmara. No dia 6 de julho passado veio a vitória com o sanção da lei, que foi publicada na edição n.º 15.564 do Diário Oficial do Município do dia 15 de julho. Entretanto, os esforços para fazer cumprir a lei que evitará maiores prejuízos pecuniários à categoria continuaram com reunião mantida com a presidência da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e diretor técnico deste órgão municipal para tratar dos detalhes para aplicação da nova lei.

 

No encontro ficou acordado que o Sindojus-CE enviará oficio àquela Autarquia constando a relação dos oficiais de justiça com a documentação necessária para obter o benefício. Após seu protocolo a autorização se dará de forma imediata. Caberá à AMC a definição da placa ou adesivo de identificação bem como a sua distribuição. Os custos ficarão com o sindicato que fará a disponibilização do material para os oficiais de justiça sindicalizados.

 

O presidente do Sindojus-CE, Luciano Júnior considera que a nova lei representa um grande benefício para a categoria uma vez que reduz sobremaneira a possibilidade destes incorrerem em infrações de trânsito cujo desembolso tem que ser feito pelo próprio servidor. Destaca ainda que a medida também repercutirá na atividade pois permitirá mais rapidez na execução dos trabalhos. A meta agora é conseguir que a Lei também seja aplicada em todo o Estado.

 

Clique aqui e veja a Lei 10.377, de 6/07/15

 

 

 

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