Sindojus apresenta proposta visando a aprimorar o cumprimento das ordens judiciais nos plantões judiciários
A Resolução nº 29/2022 do Órgão Especial gerou insatisfação à categoria dos Oficiais de Justiça, uma vez que os núcleos estabelecidos são compostos por comarcas muito distantes umas das outras, tornando impraticável e contraproducente o trabalho desses servidores
A publicação da Resolução nº 29/2022 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) gerou enorme insatisfação à categoria dos Oficiais de Justiça, uma vez que os núcleos estabelecidos são compostos por comarcas muito distantes umas das outras, tornando impraticável e contraproducente o trabalho desses servidores, responsáveis por materializar as decisões judiciais. O Oficial de Justiça Régis Parente, lotado em Tiaguá, conta que no plantão do dia 2 de novembro teve de sair de sua comarca às 7 horas para ir a Sobral. Às 14h, saiu um mandado para Tianguá.
“Não teria sido preciso eu ir para Sobral, perdi duas horas para ir e mais duas para voltar, foram quase 180 km percorridos, considerando a ida e a volta, tendo gastos com transporte, além dos riscos de acidentes nas estradas, quando eu poderia ter ficado aguardando na minha própria comarca. É totalmente inviável”, diz.
Régis comenta que antes o seu plantão era no Fórum de Tianguá e os mandados abrangiam toda a Serra da Ibiapaba. A reclamação é que, com a nova resolução, a área de abrangência ficou muito maior, tornando-se inviável.
“Não tem como dar conta, é impossível, são 49 cidades. Caso saia um mandado para São Benedito, por exemplo, eu teria que voltar para pegar o mandado em Sobral para ir para São Benedito, não tem condições, é uma área absurda para a gente cobrir, é totalmente contraproducente”, destaca Régis Parente.
“Não tem como dar conta, é impossível, são 49 cidades, mesmo que seja dividido por dois Oficiais de Justiça, ainda assim não teria como. Imagina, eu saio de manhã para Sobral, já tem uma viagem, se eu tiver que cumprir mandado em Camocim, desloco-me até lá e depois terei de retornar para Sobral. Caso saia um mandado para São Benedito, por exemplo, eu teria que voltar para pegar o mandado em Sobral para ir para São Benedito, não tem condições, é uma área absurda para a gente cobrir, é totalmente contraproducente”, reclama.
Ele explica que antes já era difícil, porque tinha de cumprir mandados na zona urbana e rural, com estradas ruins e dificuldade de achar as pessoas, além disso, não possuem muito tempo para cumprir a ordem judicial, uma vez que ela tem de ser cumprida naquele dia. “É inviável”, reitera.
Um oficial ou oficiala de plantão em Caucaia, por exemplo, de acordo com a nova resolução por ter um mandado expedido para a comarca de Icapuí, cujo percurso de ida e volta totalizaria 434 km, isso para o cumprimento de uma única ordem judicial.
Tratativas
Diante dessa situação, no dia 5 de outubro o Sindojus se reuniu com a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Nailde Pinheiro, expondo a impraticabilidade dos plantões para a categoria dos Oficiais de Justiça, na forma como preconiza a Resolução nº 29/2022. Em princípio, a chefe da Corte concordou e solicitou que a entidade apresentasse uma proposta, o que fora feito. Desde então, a diretoria participou de diversas reuniões com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) para debater a questão.
A proposta do Sindojus é para que sejam criados subnúcleos (ver mapa na imagem) para fins de cumprimento dos mandados por parte dos Oficiais de Justiça, evitando que tenham de fazer longas viagens, sem colocá-los em potencial risco nas estradas e melhorando sobremaneira a prestação jurisdicional. Solicita também que os mandados judiciais do plantão regional sejam expedidos diretamente via sistema/e-mail institucional ao oficial ou oficiala plantonista.
Que seja garantido, ainda, o reembolso do combustível quando do deslocamento do oficial(ala) para comarca diversa da sua de origem, fazendo constar tal previsão no §1º, do art. 28, da Resolução nº 12/2019, alterado pela Resolução do Órgão Especial nº 13/2020.
Capital
No caso do plantão de Fortaleza, que os mandados sejam expedidos eletronicamente direto ao oficial ou oficiala plantonista, sem a necessidade do comparecimento presencial na sede do plantão, haja vista o ganho de efetividade e um melhor atendimento à prestação jurisdicional de urgência.
Considerando o avanço do processo eletrônico, o pedido é para que o encaminhamento dos expedientes ocorram via sistema ou malote digital, e-mail institucional ou quaisquer outros instrumentos de cooperação judiciária, nos termos da Resolução nº 29/2022 do Órgão Especial.
As propostas formuladas pela entidade são fruto de reuniões realizadas com os coordenadores regionais, as quais foram discutidas com os representantes e adequadas nos moldes das agregações de comarcas, com a Lei nº 16.397/2017, que trata da Organização Judiciária do Ceará.
Conquista
Uma importante conquista foi alcançada com a publicação da Resolução nº 33/2022, de 3 de novembro deste ano, a qual dispõe sobre a compensação pelo exercício de plantão judiciário no 1º e 2º Graus. O art. 1º estabelece que será concedido ao servidor ou servidora dois dias de folga para cada dia de plantão prestado nos fins de semana, feriados, pontos facultativos e demais dias em que não houver expediente forense. E, em dia de expediente forense normal, na comarca de Fortaleza, para cada dia de plantão noturno (18h às 21h) será concedido um dia de folga.
A entidade apresentará requerimento visando à compensação em pecúnia, nos moldes dos magistrados e desembargadores, assegurando tratamento isonômico.
O presidente Vagner Venâncio informa que todas as propostas já foram apresentadas ao titular da SGP, secretário Felipe Mourão, que concordou com o pleito. Ainda nesta semana a diretoria deverá voltar a se reunir com a presidência do Tribunal de Justiça para debater a situação dos plantões, de forma a viabilizar o trabalho da categoria dos Oficiais de Justiça, primando sempre por uma prestação jurisdicional célere e eficaz, mas, sobretudo, priorizando as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça, sem que os mesmos corram riscos nas estradas com os grandes deslocamentos entre as comarcas pertencentes ao núcleo regional.