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Sindicato dos Oficiais de Justiça firma convênio com o Centro Universitário Farias Brito (FB UNI)

Por meio da parceria, oficialas e oficiais sindicalizados(as) e seus dependentes (parentes de até 2º) têm direito a descontos exclusivos sobre o valor bruto das mensalidades

10/01/2025

Em busca de ofertas e condições especiais à categoria, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) firmou mais um convênio na área educacional, dessa vez com o Centro Universitário Farias Brito (FB UNI). Por meio da parceria, oficialas e oficiais de Justiça e seus dependentes (parentes de até 2º) têm direito a descontos exclusivos sobre o valor bruto das mensalidades. Na modalidade presencial, o desconto é de 39% na graduação e 19,5% na pós-graduação. Já na EAD, o desconto ofertado é de 50% na graduação e 20% na pós-graduação.

Para os cursos tecnológicos ou de graduação a bolsa será renovada semestralmente, mediante preenchimento e assinatura do formulário de solicitação de desconto no setor financeiro. Para os Cursos de pós-graduação e extensão a bolsa deverá ser renovada a cada novo curso em que o(a) associado(a) se matricule, mediante preenchimento e assinatura de contrato padrão, aplicável aos demais alunos do FB UNI. Perde-se o direito ao desconto nas seguintes hipóteses:

– Inadimplência com o FB UNI por mais de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato padrão, aplicável aos demais alunos do FB UNI;
– Trancamento ou cancelamento da matrícula;
– Desrespeito ao conteúdo do contrato padrão, aplicável aos demais alunos de pós-graduação do FB UNI, e das demais disposições disciplinares;
– Apresentação de documento ou informações falsas, ou a prática de qualquer outro meio fraudulento;
– Não obtenção de média final de aprovação igual ou superior a 5 (cinco) e pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de presença para os Cursos Tecnológicos ou de Graduação;
– Não obtenção de média final de aprovação igual ou superior a 7 (sete) e pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de presença para os Cursos de Pós-Graduação e Extensão;
– Cancelamento do presente Convênio.

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