Sancionadas leis que atualiza a IT dos Oficiais de Justiça e cria uma nova classe na tabela de nível superior
A lei sancionada no dia 19 de dezembro abrange, ainda, a criação, por transformação, de 20 cargos efetivos de Oficial de Justiça SPJ/NS, medida que a diretoria considera positiva
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) encerra 2025 com a materialização de dois importantes avanços para a categoria. Em 15 de dezembro, foi sancionada a Lei nº 19.581/2025, que corrige a Indenização de Transporte (IT) de oficiais e oficialas de Justiça em 9,6% – correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2022 e 2023. O pleito foi reivindicado pelo Sindojus ainda na gestão do desembargador Abelardo Benevides, que concordou com a demanda. Os efeitos financeiros retroagirão ao dia 15 de dezembro, data de publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE).
Na Assembleia Legislativa, a mensagem contou com apoio do deputado Guilherme Landim (PSB). O parlamentar fez questão de destacar que o seu mandato continuará “empenhado em valorizar essa categoria fundamental para que a justiça chegue a todos os cearenses”. Apesar de celebrar a conquista, o presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, destaca que a entidade segue firme na luta pela atualização da IT dos anos de 2024 e 2025, além da revisão periódica desse ressarcimento.
Administração do TJ cria nova classe na tabela de nível superior
Já na última sexta-feira (19), foi publicada no DOE a Lei nº 19.608/2025, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário do Ceará e cria uma nova classe para a carreira de servidores de nível superior do TJ, composta por quatro referências. A medida faz justiça com servidores e servidoras de nível superior que não foram contemplados na última atualização no PCCR, de agosto do ano passado. Alguns já estavam estagnados ou próximo de chegar ao topo da tabela, sem poder progredir na carreira.
Dessa forma, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Heráclito Vieira Neto, faz essa justa correção. A criação de uma nova classe na tabela de nível superior permitirá um incremento da ordem de 15%, nos valores teto do auxílio-saúde.
Transformação de cargos vagos viabilizará novas nomeações no concurso vigente
A lei sancionada no dia 19 de dezembro abrange, ainda, a criação, por transformação, de 20 cargos efetivos de Oficial de Justiça SPJ/NS, medida que a diretoria considera positiva. Com a alteração, o quantitativo de cargos efetivos de Oficiais de Justiça na estrutura do Judiciário cearense passa a ser de 670, totalizando 41 cargos vagos – o quadro atual conta com 629 oficiais e oficialas, contando com os dois recentes pedidos de exoneração. A mudança viabilizará que possam ser chamados 36 classificados(as) no concurso público de 2022, vigente até novembro do próximo ano.
O sindicato entende que a transformação de cargos de Oficial de Justiça é salutar, mas o mais importante para a entidade, para acabar de vez com a divisão que ainda existe dentro da categoria, é que todos estejam na mesma carreira. A reestruturação das carreiras é uma realidade reconhecida, inclusive, Supremo Tribunal Federal (STF). Com todos pertencentes a uma única carreira, não haverá mais a necessidade de transformação de cargos vagos. Essa luta é muito importante para a entidade, que continua sendo tratada pela diretoria diretamente com o presidente do TJ.
E que venha 2026, com novas lutas e desafios e conquistas a serem alcançadas. O Sindojus Ceará seguirá firme em defesa de toda a categoria dos Oficiais de Justiça.


