Convênio

Prazo para aderir a Unimed sem carência vai até o dia 21 de junho

Inclusões sem carência estão previstas em cláusula contratual e podem ser feitas por ocasião do aniversário de contrato da Unimed Fortaleza

10/06/2019

Oficiais e oficialas de Justiça podem aderir a Unimed sem ter de cumprir o período de carência até o dia 21 de junho. Para titulares, a documentação necessária é: RG, CPF, extrato de pagamento (contracheque), comprovante de endereço e margem consignável – que pode ser solicitada no departamento responsável pela folha de pagamento do TJ – (85) 3207-7580.

Para os dependentes: RG, CPF, Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento (filhos). O titular deverá preencher, ainda, a autorização de desconto e a declaração de saúde (encontra-se no sindicato). Toda a documentação deverá ser entregue na secretaria do Sindojus.

Inclusões sem carência estão previstas em cláusula contratual e podem ser feitas por ocasião do aniversário de contrato da Unimed Fortaleza, que, no caso do Sindojus, é sem coparticipação. O oficial ou oficiala poderá escolher entre os planos Multiplan (nacional) e Uniplano (estadual).

Quem pode ser dependente?

Os beneficiários dependentes podem ser: cônjuge ou companheiro (a), desde que comprove esta condição legalmente e de forma atualizada, da concorrência entre eles; filhos (as), netos (as), genros, noras, enteados (as), cunhados (as), sobrinhos (as) irmão (as) até 38 anos, independentes da escolaridade ou estado civil; filhos (as) com invalidez permanente, mediante comprovação de órgão oficial; filhos (as) adotivos (as) e tutelados (as), desde que com a devida comprovação legal até 38 anos, independente do estado civil ou escolaridade e Pais e mães dos beneficiários titulares pertencentes ao plano.

Mais informações: (85) 3273-3300 / (85) 99981.0689 / (88) 99912.0071

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