Convênio

SEM CARÊNCIA: Sindicalizados(as) podem aderir a Unimed Fortaleza até o dia 24 de junho

Desde o ano passado, o Tribunal de Justiça do Ceará, por meio da Portaria nº 307/2021, excluiu os planos de saúde e odontológicos da margem consignável de servidores e magistrados

24/05/2022

Oficiais e Oficialas de Justiça sindicalizados(as) têm até o dia 24 de junho para aderir a Unimed Fortaleza, por meio da parceria firmada com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), sem ter de cumprir período de carência. Desde o ano passado, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Portaria nº 307/2021, excluiu os planos de saúde e odontológicos da margem consignável de servidores e magistrados. A medida atende à Recomendação nº 84/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resposta à reivindicação apresentada pelas entidades sindicais para tornar possível a inclusão dos planos de saúde em favor da categoria dos Oficiais de Justiça.

Documentação

Titulares – RG, CPF, extrato de pagamento (contracheque) e comprovante de endereço. O titular deverá, ainda, preencher a autorização de desconto (a solicitação pode ser feita por e-mail ou pelo WhatsApp da Secretaria).

Dependentes – RG, CPF, Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento (filhos).

A documentação deverá ser enviada para o e-mail secretaria@sindojus-ce.org.br ou para o WhatsApp da Secretaria – (85) 99981.0689.

Inclusões

Inclusões sem carência estão previstas em cláusula contratual e podem ser feitas por ocasião do aniversário de contrato da Unimed Fortaleza, que no caso do Sindojus é sem coparticipação. O oficial ou oficiala poderá escolher entre os planos Multiplan (nacional) e Uniplano (estadual).

Quem pode ser dependente?

Os beneficiários dependentes podem ser: cônjuge ou companheiro (a), desde que comprove esta condição legalmente e de forma atualizada, da concorrência entre eles; filhos (as), netos (as), genros, noras, enteados (as), cunhados (as), sobrinhos (as) irmão (as) até 38 anos, independentes da escolaridade ou estado civil; filhos (as) com invalidez permanente, mediante comprovação de órgão oficial; filhos (as) adotivos (as) e tutelados (as), desde que com a devida comprovação legal até 38 anos, independente do estado civil ou escolaridade e pais e mães dos beneficiários titulares pertencentes ao plano.

Mais informações – (85) 3273-3300 / (85) 99981.0689 (WhatsApp) / secretaria@sindojus-ce.org.br

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