PARECER – ENQUADRAMENTO NÍVEL SUPERIOR – 13/12/2010
13/12/2010
A Diretoria do SINDOJUS-CE disponibiliza o Parecer emitido pela Coordenadoria Jurídica do TJ CE acerca do enquadramento na Tabela de Vencimentos de Nível Superior, conforme disposto no Art. 7º § 3º da Lei 14.786/2010.
AQUELES QUE SE FORMARAM ATÉ A DATA DE 09/06/2002 DEVEM REMETER CÓPIA AUTENTICADA DO DIPLOMA A SER ENTREGUE NA DIVISÃO DE PESSOAL DO TJ CE.
Lembramos a todos os Oficais de Justiça que o SINDOJUS-CE requererá o enquadramento na referida tabela para os que colaram grau após 09/06/2002.
DIRETORIA DO SINDOJUS-CE
Vagner Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO