Publicada portaria

Oficiais de Justiça integram as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJCE

A comissão tem como objetivo estabelecer ações de combate a eventuais ocorrências no âmbito da instituição, promovendo um ambiente de trabalho digno, saudável e seguro

06/06/2023
Foto: Reprodução TJCE

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou, por meio da Portaria nº 1315/2023, o nome das pessoas que integrarão a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. Entre elas, estão dois Oficiais de Justiça, que foram indicados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE): a diretora Fernanda Garcia, lotada na Capital; e o oficial José Edisoneudson Arrais, da Central de Cumprimento de Mandados Judiciais (Ceman) de Fortaleza.

Instituída pelo Tribunal de Justiça em 2021, a Comissão tem como objetivo estabelecer ações de combate a eventuais ocorrências relacionadas aos temas no âmbito da instituição, promovendo um ambiente de trabalho digno, saudável e seguro. A equipe é composta por quinze colaboradores, entre desembargadores, magistrados, Oficiais de Justiça, servidores e estagiários.

A iniciativa atende às determinações da Resolução nº 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que se aplica a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive, aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.

Cartilha

Em fevereiro do ano passado, o tribunal lançou uma cartilha para combate ao assédio e à discriminação no trabalho. Os assédios e as discriminações são uma violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais previstos na Constituição.

Confira a cartilha – AQUI
Confira a Portaria nº 1315/2023 – AQUI

asédio sexualOficiais de JustiçaSindojusTJCESindojus CearáComissãoprevençãoassédio moralintegrantesenfrentamento
SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.