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“Nova lei do abuso de autoridade e suas implicações no dia a dia dos Oficiais de Justiça” é um dos temas do III Conojus

Evento será realizado nos dias 24 e 25 de março, em Belo Horizonte. O Sindojus custeará a inscrição e hospedagem dos interessados em participar. Prazo para confirmar participação é até o dia 4 de março

24/02/2022
Foto: Sindojus MG

Em vigor desde o dia 3 de janeiro de 2020, a Lei nº 13.869 substituiu a então Lei de Abuso de Autoridade (nº 4.898/1995) definindo os crimes cometidos por agentes públicos, servidores ou não, “que no exercício das funções ou a pretexto de exercê-las abuse do poder que lhe tenha sido atribuído”.

Os agentes atingidos pela norma são aqueles que integram a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da união, estados, Distrito Federal, municípios e territórios, em abrangência aos servidores públicos civis e militares, membros dos três poderes, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.

Entre as principais alterações trazidas pela Lei nº 13.869 estão o decreto de prisões e conduções coercitivas ilegais visando a punir juízes, membros dos Tribunais de Justiça e ministros. Outras medidas têm o objetivo de coibir práticas ilegais em casos de prisão em flagrante.

O novo comando legal trouxe, ainda, mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo que servidores públicos que praticam abuso de autoridade perderão o cargo, mandato ou função a partir da configuração de reincidência nos crimes por ela abrangidos.

A assessoria jurídica do Sindojus-MG explica que, embora se fale em repressão mais severa para os tipos penais, a legislação trouxe poucas modificações para a aplicação das penalidades, que determinam detenção sem a possibilidade de regime fechado.

“Somente as modalidades prisionais de regime aberto e semiaberto são admitidas, pois as penas previstas variam entre seis meses e quatro anos, ou seja: em alguns casos, o crime cometido continua sendo de pequeno potencial ofensivo e pode ser processado junto ao Juizado Especial Criminal, com os benefícios da transação penal, suspensão condicional do processo e a celebração de acordos de não persecução penal”, afirma a advogada criminalista Camila Saldanha Martins.

De acordo com a advogada, a perda do cargo pelo agente público se dá apenas nos casos de reincidência ou para os crimes vigentes na lei anterior, em um lapso temporal de cinco anos.

Palestrantes 

Para palestrar sobre esse importante tema, o III Conojus contará com a presença de dois relevantes especialistas, os quais debaterão amplamente o tema: Thiago Colnago Cabral, juiz da 3ª Vara de Tóxicos, Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais de Belo Horizonte, e André Pedrolli Serretti, Oficial de Justiça da comarca de Belo Horizonte e doutor em Direito público, teoria das instituições nacionais e europeias, e filosofia jurídica.

O III Conojus é o maior evento da categoria dos Oficiais de Justiça do Brasil. O congresso acontecerá no Ouro Minas Palace Hotel, em Belo Horizonte, Minas Gerais, e reunirá Oficiais de Justiça de todo o país para debater sobre os desafios, avanços e outros temas pertinentes à categoria, a exemplo da valorização profissional, segurança e saúde no trabalho, entre outros.

Como se inscrever?

Para fomentar a participação da categoria, o Sindojus Ceará custeará a inscrição e hospedagem de oficiais e oficialas sindicalizados que tenham interesse de participar. A confirmação da inscrição deverá ser feita, na sede da entidade ou por telefone, até o próximo dia 4 de março, por meio dos números: (85) 3273.3300, (85) 99981.0689 (Whatsapp) ou (88) 99912.0071. Os gastos com passagem aérea, alimentação e deslocamentos ficarão por conta de cada participante. A organização do evento informa que as inscrições já realizadas estão mantidas.

Serviço:
III Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça (Conojus)
24 e 25 de março
Hotel Ouro Minas
Belo Horizonte, Minas Gerais

Contatos para confirmação da inscrição: (85) 3273.3300 / (85) 99981.0689 (Whatsapp) / (88) 99912.0071

*Com informações do Sindojus-MG 

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