Nota de esclarecimento

12/04/2016

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus) esclarece que não houve alteração nos plantões judiciais do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), permanecendo os mesmos procedimentos já tradicionalmente adotados, ou seja: de um oficial plantonista e outro na reserva. A informação foi confirmada por Wagner Sales, diretor da Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (Coman), após contato com a diretoria do Fórum. 

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

05/05/2011

A Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará, SINDOJUS/CE, vem a público prestar esclarecimentos acerca de matérias veiculadas nos meios televisivos, dando conta de suposta prática de crime de “Corrupção Passiva” cometido pelo Oficial de Justiça da Comarca de Caucaia, Ezequiel Pinto de Sousa Júnior, Mat. TJ 2991.

ESCLARECIMENTOS

01. DA POSIÇÃO OFICIAL DO SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

1.1. Em primeiro lugar a Diretoria do SINDOJUS/CE deixa claro o seu posicionamento de NÃO COADUNAR com práticas de desvio de conduta cometidas por qualquer Oficial de Justiça.

1.2. Apoiamos de forma incisiva a apuração da suposta prática criminosa atribuída ao Oficial de Justiça acima nominado, desde que garantida ampla defesa e o contraditório.

1.3. O SINDOJUS/CE já requereu das emissoras de televisão que veicularam as matérias, as cópias das gravações, antes e depois de serem editadas.

02. DOS FATOS

2.1. Na quinta-feira, 28, o Oficial de Justiça Ezequiel Pinto de Sousa Júnior se dirigiu, com força policial, até a Praia do Icaraí em Caucaia para dar fiel cumprimento a um Mandado de Reintegração de Posse da 1ª Vara Cível da sobredita comarca.

2.2. A Diligência transcorria bem, apesar das dificuldades costumeiras no cumprimento de liminar em sede de ação possessória, até a chegada do Advogado da parte promovida, Sr. Miguel Alexandrino.

2.3. Com o aumento da resistência, o colega Ezequiel, de forma prudente, a nosso ver, ligou para Juíza Titular da 1ª Vara Cível, relatou os fatos e a Magistrada determinou o sobrestamento da diligência.

2.4. No dia seguinte, a imprensa, canais de televisão, através de repórteres, ligou para o Presidente do SINDOJUS/CE, Mauro Xavier, comunicando a suposta prática criminosa que teria se materializado com o pedido de propina feito pelo Oficial de Justiça. Diante do fato, Mauro Xavier externou a posição do sindicato, conforme consta nos itens 1.1. ; 1.2.

2.5. Nos dias seguintes foram veiculados depoimentos do Delegado respondendo pelo 22º DP do Icaraí, Sr. Vicente Ferreira, dando conta de que o Oficial de Justiça devia ser preso em flagrante.

03. DAS POSTURAS DO ADVOGADO MIGUEL ALEXANDRINO E DO DELEGADO VICENTE FERREIRA

3.1. Estranha-nos o fato de o advogado até a data de hoje, 05, não ter procurado a Corregedoria do TJCE e a Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Caucaia para comunicar oficialmente o “ocorrido”, e não ter levado a notícia crime até a autoridade policial competente, salvo se já o fez.

3.2. Estranha-nos também, o porquê do Sr. Vicente Ferreira, Delegado de Polícia, não ter prendido em flagrante o Oficial de Justiça. É UMA PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR.

Lembramos a esta autoridade policial que o artigo 301 do CPP o obriga a proceder à prisão, senão vejamos, in verbis:

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

04. DO OFICIAL DE JUSTIÇA

4.1. NÃO CONSTA NOS ANAIS DO SINDOJUS/CE NADA QUE DESABONE A CONDUTA PESSOAL E PROFISSIONAL DO OFICIAL DE JUSTIÇA EZEQUIEL PINTO DE SOUSA JÚNIOR. DESCONHECEMOS QUALQUER PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRA ESTE OFICIAL DE JUSTIÇA, QUER NA COMARCA DE CAUCAIA, QUER NA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

05. DA NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO

5.1. SE AO FINAL DO PROCEDIMENTO POLICIAL NÃO FOR CONFIGURADO CRIME, O SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ACIONÁRÁ A AUTORIDADE COMPETENTE COM VISTA AO ENQUADRAMENTO NO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA DISPOSTO NO ART. 339 DOP CP.

5.2.ACIONARÁ O CONSELHO DE ÉTICA DA OAB COM VISTAS AO COMPETENTE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.

5.3.ACIONARÁ TAMBÉM, CÍVEL E CRIMINALMENTE, QUEM DIVULGOU AS MATÉRIAS.

DIRETORIA DO SINDOJUS/CE

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