Não há isonomia no auxílio-alimentação do judiciário cearense

10/05/2016

Diferente do que acontece no Ministério Público do Estado do Ceará (MPE), que distribui democraticamente o auxílio-alimentação a procuradores, promotores e servidores (no valor de R$ 942,00), no judiciário cearense não há isonomia no pagamento deste benefício. Enquanto desembargadores e magistrados recebem R$ 837,00, para servidores o valor é de R$ 450,00, o que fere o princípio constitucional da igualdade.


A diferenciação, injustificada, cria uma diferenciação entre os cargos, quando todos são servidores do judiciário e, teoricamente, precisam se alimentar igualmente. O último reajuste do auxílio-alimentação ocorreu em maio de 2013, concedido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), durante gestão do desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.


Para acabar com essa diferenciação, a presidente do TJCE, desembargadora Iracema do Vale, enviou, no dia 3 de março deste ano, ofício ao Poder Executivo solicitando suplementação de verba para equiparação do auxílio alimentação dos servidores do judiciário cearense ao dos magistrados e desembargadores. Porém, até o momento, nenhuma resposta foi dada por parte do governo do Estado. 


Prática


A equiparação do auxílio-alimentação dos servidores ao dos juízes é uma prática que já ocorre em outros tribunais do País, a exemplo da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e tribunais de outros estados.

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