JULGAMENTOS DECISIVOS NO CNJ

15/06/2011

Dois importantes Pedidos de Controle Administrativo (PCA) e de interesse da categoria dos Oficiais de Justiça do Ceará serão julgados pelo Conselho Nacional de Justiça em Brasília na próxima sessão plenária, conforme pauta abaixo:

Pauta de Julgamento de 21 de junho de 2011 – 129ª Sessão Ordinária
PAUTA DE JULGAMENTOS
129ª SESSÃO ORDINÁRIA
(Publicada no DJ-e n° 109/2011, em 15/06/2011, pág. 2-27.)

Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Cezar Peluso, a Secretaria-Geral torna pública a relação de assuntos e processos que serão apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia vinte e um de junho de dois mil e onze (terça-feira), a partir das nove horas. Ao final, subsistindo processos a serem julgados, caberá à Presidência da Sessão designar dia e horário para prosseguimento do julgamento dos processos pautados, ficando as partes intimadas da suspensão da Sessão e da prorrogação dos trabalhos, independentemente de nova publicação na imprensa oficial.

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000983-43.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil – FOJEBRA
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Advogado:
Rudi Meira Cassel e Outro – DF022256
Assunto: TJCE – Lei 14.786/2010 – Plano de Cargos – Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro III – Oficial de Justiça – Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas – Gratificação de Estímulo à Interiorização- Pagamento – Vinculação – Previsão Orçamentária – Avaliação de Produtividade – Violação – Direito Adquirido – Segurança Jurídica.

92) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001359-29.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente:
Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará – SINCOJUST
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Advogado:
Rudi Meira Cassel e Outro – DF022256
Assunto: TJCE – Oficial de Justiça Avaliador – Ilegalidade – Distorções – Vencimentos – Equiparação.

A importância se dá em virtude dos benefícios que advirão para a categoria, no caso de vitória nos PCAs em comento.

REGULAMENTAÇÃO DA GAM E DA GEI

O primeiro PCA impetrado pela FOJEBRA trata de pedido para regulamentação da GAM (30% de produtividade para todos os servidores) e da GEI(20% para os servidores do interior) por parte do TJCE. As gratificações já deveriam ter sido regulamentadas, pois a lei 14.786/2010(PCCR) foi publicada em agosto de 2010 e previa que o TJCE as regulamentasse, o que, infelizmente, até a presente data não ocorreu, motivo, portanto, do PCA.

CORREÇÃO DAS DISTORÇÕES VENCIMENTAIS

O segundo PCA impetrado pelo SINCOJUST (hoje SINDOJUS/CE) trata da histórica distorção vencimental entre os servidores da capital e do interior. Esta injusta e ilegal situação já vem ocorrendo no TJCE a, pelo menos, 17 anos, desde a criação do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará de 1994. Ressalte-se que várias tentativas de correção dessa distorção foram feitas pelo SINDOJUS/CE junto ao TJCE, infelizmente, nenhuma delas surtiu efeito.

No último dia 10/06/2010 o Procedimento de Controle Administrativo – PCA nº 1883720112000000, distribuído ao Conselheiro Marcelo Nobre, tendo como REQUERENTE A ASPJUCE teve parecer favorável no Conselho Nacional de Justiça.

O Parecer reconhece expressamente que a distinção entre os valores percebidos em razão da lotação inicial na 1ª, 2ª e 3ª entrâncias contraria o princípio da igualdade, não havendo qualquer razão apta a justificar tal discriminação entre servidores que ocupam o mesmo cargo.

Lembramos que na última estada em Brasília, e a pedido do colega Roberto Eudes, presidente do SINDJUSTIÇA e da ASPJUCE, eu, Mauro Xavier e o colega João Batista, estivemos aproximadamente duas horas com a Secretária de Controle Interno do CNJ, Dra. Glaucia Elaine de Paula e com o Analista Glauber Barbosa Lopes explicitando para os mesmos o histórico do surgimento das distorções vencimentais, isso para subsidiar o entendimento de ambos no parecer que seria emitido posteriormente.

Na oportunidade entregamos pessoalmente cópia do edital do concurso de 1995 onde consta expressamente que os futuros servidores, apesar de irem exercer as mesmas funções receberiam remunerações diferentes, exclusivamente, em função da localidade onde os mesmos fossem lotados. A reunião surtiu efeito, tanto é que o parecer acima aludido saiu conforme a explicitação feita.

Neste caso, não queremos deixar de reconhecer o trabalho feito pela ASPJUCE, pelo contrário, o trabalho foi muito bem elaborado e a parceria com ajuda mútua, conforme demonstrado, só traz benefícios para todos.

Continuando, como o caso dos Oficiais de Justiça é idêntico ao dos demais servidores, faremos a juntada desse parecer ao nosso PCA que irá a julgamento na próxima terça (21/06).

Lembramos que o SINDOJUS/CE se fará presente em Brasília no dia do julgamento, tanto com representantes da diretoria, bem como com nosso Advogado, Dr. Rudi Cassel, o qual fará defesa oral nos dois PCAs constantes na pauta acima.

Bom, companheiros, esperamos a torcida de todos os Oficiais de Justiça, seja da capital, seja do interior, para que o julgamento de ambos os PCAs nos seja favorável, especialmente o da correção das distorções vencimentais, e assim se corrija essa questão histórica e inconstitucional que ainda permeia no seio da categoria.

Mauro Xavier
Presidente do SINDOJUS/CE

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