Ficará suspenso, durante o regime de plantão extraordinário decorrente da Covid-19, o atendimento presencial de partes, advogados e interessados em geral
Ficará suspenso, durante o regime de Plantão Extraordinário decorrente da Covid-19, o atendimento presencial de partes, advogados e interessados em geral
No regime extraordinário, no regime ordinário e no plantão judiciário, o Oficial de Justiça cumprirá plantão na forma de teletrabalho, ou seja, não haverá plantão presencial
Os dois primeiros escalados deverão cumprir plantão presencial, enquanto o terceiro e o quarto serão os reservas
Todos os que foram escalados deverão cumprir o plantão presencial, não havendo reservas. O recesso vai de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020
Os dois primeiros escalados deverão cumprir plantão presencial, enquanto o terceiro e o quarto serão os reservas