Isonomia, Promoção por Desempenho

29/10/2012

 

A Diretoria de Comunicação do Sindojus – Ce presta informações acerca da isonomia e da promoção funcional por desempenho.

 

 

Isonomia

 

 

Os dirigentes do Sindojus – Ce e da Fenojus, Mauro Xavier e João Batista Fernandes respectivamnete, estarão amanhã, 30, na Assembleia Legislativa acompanhando a tramitação da Mensagem 07/2012.

 

Lembramos que a tramitação da mensagem obedecerá ao disposto no Art. 170, § 2º do regimento da casa legislativa, que prevê:

 

A matéria foi tida como lida e ficará constando na pauta pelos próximos 03 (três) dias úteis (até 30/10), após será enviada, automaticamente, para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para que o parecer da Procuradoria Legislativa seja aprovado ou não..

 

Sendo aprovada na CCJ, a mensagem terá que passar pela Comissão de Serviço Público e pela Comissão de Orçamento e Fiscalização, essas duas Comissões poderão marcar uma reunião em conjunto e esse será o objetivo do Sindicato e da Federação.

 

Mensagem 07/2012 e seus anexos

 

Vários Oficiais de Justiça têm ligado para o Diretor de Comunicação do Sindojus – CE, Vagner Venâncio, solicitando esclarecimentos acerca da forma de parcelamento do pagamento da isonomia, em que verbas incidirá a correção das distorções vencimentais, em quantas referências será paga a isonomia.

 

Por prudência e responsabilidade, a diretoria do Sindojus – Ce avalia que há de se aguardar o término do processo legislativo ao qual está submetido a mensagem 07/2012, e a apreciação e votação da Resolução pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

Ultimada a tramitação e garantida a Isonomia com a aprovação da Resolução, publicaremos matéria esclarecendo as dúvidas suscitadas.

 

Promoção funcional por desempenho

 

A promoção funcional por desempenho, interstício 2010/2011, de que trata o Edital 163/2012 publicado no DJ da última sexta-feira, 26, albergará os servidores indicados no Art. 2º do edital em epígrafe.

 

Art. 2º – Só poderão participar nesta modalidade de ascensão os servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário, Auxiliar Judiciário, Oficial de Justiça Avaliador e Técnico Judiciário posicionados nas referências SPJNFA04, SPJNFB05, SPJNFC06, SPJNMA04, SPJNMB05 SPJNMC06, SJPNSA04, SJPNSB05 e JPNSC06, que não tenham figurado na Portaria nº 1444/2012, de 21 de agosto de 2012 e publicada no Diário da Justiça de 30 de agosto de 2012.

 

Esclarecimento

 

Os servidores a que se refere o Art. 2º são aqueles que constavam na relação dos promovidos por antiguidade, publicada em fevereiro/2012, QUE NÃO FORAM PROMOVIDOS, em virtude de um PCA ajuizado no CNJ que sobrestou a promoção.  E QUE NÃO PUDERAM CONCORRER à promoção por desempenho levada a termo em agosto de 2012, por causa do sobrestamento.

 

Interstício 2011/2012

 

Publicada a relação final com os servidores promovidos por desempenho, conforme disposto no Edital 163/2012, o Tribunal de Justiça publicará, acreditamos que ocorra no mês de novembro, edital relativo ao interstício 2011/2012

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