IMPRESSIONANTE! – TJCE ATENDE A MAIS UM PLEITO DA MAGISTRATURA

11/05/2010

Neste momento de GREVE, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará atende a mais um pleito da Associação Cearense dos Magistrados – ACM, que é o PAGAMENTO AOS MAGISTRADOS DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA – PAE, conforme a matéria abaixo. ESPECULA-SE que estes valores variam de R$ 100.000,00 a R$ 400.000,00 para cada Magistrado, totalizando um montante que daria para resolver tranqüilamente o problema do enquadramento dos servidores.

O impressionante de tudo é que há aproximadamente três anos nós, servidores, reivindicamos um plano de cargos que nos resgate a dignidade e motivação, mas sempre os projetos apresentados, até o momento, só trouxeram revolta e indignação, com a tentativa de retirada de vantagens e direitos adquiridos ao longo de anos de luta, o que levou ao presente movimento paredista – ISTO É UMA VERGONHA!

Agora vejam colegas servidores, justamente num MOMENTO DE LUTA POR UM PCCV DIGNO, o Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Ernani Barreira, defere sem maiores delongas o pleito dos Magistrados autorizando o pagamento desta PAE – A QUAL INCIDIRÁ DIRETAMENTE SOBRE OS VALORES DISPENDIDOS COM GASTOS DE PESSOAL DO TJ/CE, O QUE IMPLICA QUE OS VALORES HOJE DISPONÍVEIS PARA O PCCV, EM CUJO MOMENTO DE NEGOCIAÇÃO, SEMPRE É FALADO QUE NÃO PODE SER AUMENTADO DO VALOR ACERTADO COM O GOVERNADOR, MAS, NO ENTANTO, AUTORIZA QUE SEJA DISPENDIDOS VALORES VULTOSOS SEM “A MESMA NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO”.

DESTA FORMA, TEMOS POR CERTEZA QUE O TJCE QUANDO SE REFERE A PLEITOS PARA OS SERVIDORES “É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO”, ENTRETANTO, PARA A MAGISTRATURA É O CONHECIDO PAGUE-SE!

OUTRA PROVA CABAL DESTA REPUGNANTE DIFERENÇA DE TRATAMENTO está na data desta reivindicação da ACM, a qual foi protocolada na data de 12/03/2010, ou seja, há menos de 2 meses atrás, mesmo depois de todos os ganhos já deferidos aos Magistrados com a reestruturação que elevou os subsídios dos mesmos para mais de R$20.000,00 iniciais, igualando-os aos Magistrados Federais.

Vê-se que a “CONSULTORIA JURÍDICA” – que hoje se encontra ABARROTADA DE PEDIDOS MÍNIMOS DOS SERVIDORES (ABONO DE PERMANÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO, HORA EXTRA, ETC..), com alguns que já passam de anos de espera, NÃO EMITE OS PARECERES NECESSÁRIOS AOS NOSSO ANSEIOS, MAS EM UM PRAZO RECORDE EXPEDE “PARECER FAVORÁVEL” ao pleito da ACM. TEMOS AQUI A MEDIDA DE COMO NÓS SERVIDORES SOMOS TRATADOS “COM O RESPEITO” QUE NOS É DEVIDO POR ESTA COORDENADORIA JURÍDICA.

Lembramos que os servidores, também têm direito aos atrasados dos interstícios de 2005 a 2009 e que foram pleiteados, mas foram negados com a justificativa de que o Tribunal não tinha dinheiro para atender este pleito. O interessante é que para os Magistrados sempre existe dinheiro e disposição para efetuar o pagamento.

Servidor, leia a matéria abaixo, defina o posicionamento do TJCE neste momento de greve e fique à vontade para comentar esta notícia.

TJCE acolhe pedido da ACM e defere pagamento da PAE – 10.05.2010

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Des. Ernani Barreira, proferiu despacho hoje (10/5), acolhendo integralmente o pedido formulado pela Associação Cearense de Magistrados quanto ao pagamento das diferenças relativas à PAE (Parcela Autônoma de Equivalência).

O pleito formulado pela ACM foi protocolado em 11 de março de 2010 e recebeu manifestação favorável da Consultoria Jurídica, cujo parecer foi acatado pela Presidência. O processo segue para a realização dos cálculos dos valores devidos, após o que será definida a forma de pagamento, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça.

O Presidente da ACM, Juiz Marcelo Roseno, esteve reunido com o Presidente do Tribunal de Justiça na tarde de hoje (10/5) e comemorou a decisão. “Trata-se de uma vitória histórica da magistratura do Ceará. Ficamos felizes que a Presidência tenha reconhecido o direito dos magistrados cearenses, a exemplo do que já ocorreu em relação a Tribunais de diversos Estados. Continuaremos acompanhando o desenrolar do processo, inclusive negociando um cronograma de pagamento”, afirmou.

Roseno lembrou que o pedido formulado pela ACM demonstrava que pelo menos 12 (doze) unidades da Federação já haviam deferido o pagamento, reconhecendo o direito dos magistrados.

Mais detalhes sobre a decisão serão divulgados no próximo número do ACM Notícias.

Link da notícia: http://10.1.1.3/intranet/noticias/noticias_le_noticia.asp?nr_sqtex=18136

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