GAM E GEI – PUBLICADAS AS PORTARIAS

10/09/2011

A Diretoria do SINDOJUS/CE informa a todos os Oficiais de Justiça e demais servidores que foram publicadas no Diário da Justiça desta sexta-feira, 09, as Portarias referentes às Gratificações de Alcance de Metas e de Estímulo à Interiorização.

Leiam na íntegra as duas Portarias:

PORTARIA Nº 1245/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com
fundamento no inciso II, do art. 5º, da Lei nº 12.483, de 03 de agosto de 1995, e
CONSIDERANDO a necessidade de implementar integralmente o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos
servidores do Quadro III – Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituído pela Lei n° 14.786, de 13 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO o teor do artigo 11 da Lei n° 14.786, de 2010, que instituiu a Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) para os servidores do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 14 e 15, da citada Lei, que fixam como parâmetro para concessão da GAM,
referente aos desempenhos Institucional e das unidades judiciárias ou administrativas, os critérios, normas e procedimentos a
serem instituídos através de ato da Presidência do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO, ainda, que compete à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, por meio do Departamento de
Estratégia e Projetos, assegurar a proposição e o cumprimento das metas globais do Poder Judiciário cearense, assim como o
seu desdobramento nas diversas Secretarias, Assessorias e demais setores, a partir do estabelecimento do Plano Estratégico
de Gestão (alínea c, inciso I, § 2º, art. 3º, da Lei nº 14.816, de 22 de dezembro de 2010);
CONSIDERANDO, por fim, o Plano Estratégico 2010-2014 do Poder Judiciário cearense, estabelecido pela Resolução n.º
02, de 21 de janeiro de 2010, que definiu metas institucionais a serem perseguidas pelos membros deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a formação da Comissão Intersetorial de Estudos para Regulamentação GAM, no âmbito do Poder
Judiciário deste Estado, composta por membros dos seguintes setores:
I – Gabinete da Presidência;
II – Gabinete da Vice-Presidência;
III – Corregedoria Geral de Justiça;
III – Secretarias componentes da estrutura administrativa deste Tribunal de Justiça;
IV – Fórum Clóvis Beviláqua;
V – Turmas Recursais.
§ 1° A Secretaria Especial de Planejamento e Gestão figurará como coordenadora da Comissão de que trata este artigo.
§ 2° Os integrantes da Comissão de que trata este caput serão nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 3° Cabe à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, de acordo com a complexidade das unidades, definir o
quantitativo de membros de cada setor que comporá a Comissão de que trata esta Portaria.
Art. 2° A Comissão Intersetorial de Estudos para Regulamentação GAM efetuará levantamento das atividades desenvolvidas
pelos servidores das unidades que compõem este Poder, tomando como referência as metas anuais estabelecidas Plano
Estratégico 2010-2014 do Poder Judiciário cearense, com vistas à formulação de indicadores e definição de metas setoriais.
Art. 3° A Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, após consolidado o levantamento a que se refere o art. 2° desta
Portaria, deverá elaborar e remeter à Presidência deste Tribunal relatório de sugestões para concessão da Gratificação por
Alcance de Metas Estratégicas (GAM) referente ao desempenho institucional e ao das unidades judiciárias ou administrativas
deste Poder Judiciário.
Art. 4° Para elaboração do relatório previsto no art. 3° desta Portaria, deverão ser observados critérios que privilegiem a
meritocracia, o desempenho das unidades e a fixação de metas, que estimulem o cumprimento das atividades.
Art. 5° A Comissão terá um prazo de 01 (um) mês para a realização do trabalho de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. Na impossibilidade do cumprimento das atividades no prazo estabelecido neste artigo, este poderá ser
prorrogado por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de
2011.
Desembargador José Arísio Lopes da Costa
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 1246/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com
fundamento no inciso II, do art. 5º, da Lei nº 12.483, de 03 de agosto de 1995, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, que institui a Gratificação de Estímulo
a Interiorização (GEI) para os servidores do Poder Judiciário estadual lotados em comarcas do interior que apresentem Índice
de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) até 0,799;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a implantação da GEI, com vistas a estimular a lotação de servidores em
comarcas do interior do Estado que apresentam condições menos favoráveis, que apresentam IDH-M mais baixo, oferecendo-lhes
compensação financeira, fortalecendo a estrutura de pessoal dessas unidades e otimizando a entrega da prestação
jurisdicional à sociedade;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 20, da citada Lei, o qual estabelece que ato do Presidente do Tribunal de
Justiça definirá as comarcas que serão contempladas com a GEI;
CONSIDERANDO, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário para implantação da GEI no âmbito
deste Poder,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) prevista no art. 20 da Lei nº 14.786, de 13 de
agosto de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário
estadual, será concedida nos termos previstos nesta Portaria.
§1º Para efeito da concessão da GEI a que se refere o caput, será usado, como critério para definição das comarcas, o
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH-M, aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 2º Deverão ser selecionadas, para efeito de fruição da GEI, as comarcas sediadas em localidades mais inóspitas e que
apresentem condições menos favoráveis para o desempenho das atividades laborais dos servidores lotados nessas unidades
judiciárias.
Art. 2º Os servidores do Poder Judiciário, em efetivo exercício, lotados nas comarcas relacionadas no Anexo Único desta
Portaria, farão jus, a título de GEI, do percentual de 20% (vinte por cento), calculado exclusivamente sobre o vencimento-base,
enquanto permanecerem em efetivo exercício nessas comarcas.
Parágrafo único. As comarcas a que se refere o caput deste artigo serão todas aquelas classificadas pela legislação como
de entrância inicial.
Art. 3º Na hipótese de deslocamento do servidor, por qualquer motivo, para outra comarca não relacionada no Anexo Único
desta Portaria, a GEI será percebida proporcionalmente à quantidade de dias de efetivo exercício no mês considerado.
§ 1º A GEI é divisível e sua fruição somente se dará integralmente na hipótese de efetivo exercício de todo o período de
apuração das atividades laborais nas comarcas constantes do Anexo Único desta Portaria.
§ 2º Ocorrendo a percepção da GEI sem que sejam implementadas as condições previstas nesta Portaria, os valores
percebidos serão integralmente devolvidos ao Erário no mês subsequente àquele em que houve a indevida fruição da
Gratificação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de
2011.
Desembargador José Arísio Lopes da Costa
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ANEXO ÚNICO
(Art. 1º da Portaria nº 1246/2011)
COMARCAS DE ENTRÂNCIA INICIAL
SEQ SEDE VINCULADA IDH-M (2000)
1 ACARAPE 0,622
2 ACARAÚ 0,616
3 AIUABA 0,566
4 ALTO SANTO POTIRETAMA 0,654
5 AMONTADA MIRAÍMA 0,616
6 ANTONINA DO NORTE 0,613
7 ARARENDÁ 0,626
8 ARARIPE POTENGI 0,584
9 ARATUBA 0,633
10 ASSARÉ TARRAFAS 0,577
11 BAIXIO UMARI 0,589
12 BARREIRA 0,619
13 BARRO 0,658
14 BARROQUINHA 0,551
15 BELA CRUZ 0,595
16 CAMPOS SALES SALITRE 0,655
17 CAPISTRANO 0,631
18 CARIDADE PARAMOTI 0,618
19 CARIRÉ 0,622
20 CARIRIAÇU GRANJEIRO 0,591
21 CARIÚS 0,630
22 CARNAUBAL 0,609
23 CATARINA 0,580
24 CHAVAL 0,579
25 CHOROZINHO OCARA 0,633
26 COREAÚ MORAÚJO 0,591
27 CROATÁ 0,557
28 CRUZ 0,643
29 FARIAS BRITO 0,609
30 FORQUILHA 0,643
31 FORTIM 0,633
32 FRECHEIRINHA 0,605
33 GRAÇA 0,593
34 GROAÍRAS 0,653
35 GUAIÚBA 0,652
36 GUARACIABA DO NORTE 0,629
37 HIDROLÂNDIA 0,638
38 HORIZONTE 0,679
39 IBIAPINA 0,646
40 IBICUITINGA 0,642
41 ICAPUI 0,631
42 IPAPORANGA 0,609
43 IPAUMIRIM 0,646
44 IPUEIRAS 0,617
45 IRACEMA ERERÊ 0,660
46 IRAUÇUBA 0,618
47 ITAITINGA 0,680
48 ITAPIÚNA 0,633
49 ITAREMA 0,600
50 ITATIRA 0,569
51 JAGUARETAMA JAGUARIBARA 0,645
52 JAGUARIBE 0,672
53 JAGUARUANA ITAIÇABA 0,654
54 JARDIM 0,642
55 JATI PENAFORTE 0,652
56 JIJOCA DE JERICOACARA 0,623
57 JUCÁS 0,597
58 MADALENA 0,634
59 MARCO 0,616
60 MAURITI 0,646
61 MERUOCA ALCÂNTARAS 0,638
62 MILAGRES ABAIARA 0,641
63 MISSÃO VELHA 0,631
64 MONSENHOR TABOSA 0,628
65 MORRINHOS 0,608
66 MUCAMBO PACUJÁ 0,629
67 MULUNGU 0,65068 NOVA OLINDA 0,637
69 NOVO ORIENTE 0,602
70 ORÓS 0,627
71 PACOTI GUARAMIRANGA 0,668
72 PALMÁCIA 0,650
73 PARACURU 0,641
74 PARAIPABA 0,666
75 PARAMBU 0,613
76 PEDRA BRANCA 0,605
77 PENTECOSTE APUIARÉS e GENERAL SAMPAIO 0,635
78 PEREIRO 0,626
79 PINDORETAMA 0,657
80 PIQUET CARNEIRO 0,622
81 PORANGA 0,597
82 PORTEIRAS 0,644
83 QUITERIANÓPOLIS 0,625
84 QUIXELÔ 0,561
85 QUIXERÉ 0,652
86 REDENÇÃO 0,651
87 RERIUTABA 0,653
88 SABOEIRO 0,561
89 SANTANA DO ACARAÚ 0,619
90 SANTANA DO CARIRI ALTANEIRA 0,609
91 SÃO LUIS DO CURU 0,650
92 SOLONÓPOLE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E MILHÃ 0,641
93 TABULEIRO DO NORTE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE 0,698
94 TAMBORIL 0,621
95 TRAIRI 0,632
96 UMIRIM TURURU 0,578
97 URUÓCA 0,587
98 VARJOTA 0,668

Reafirmamos que estaremos lado a lado com o Presidente do Tribunal de Justiça na defesa e materialização dos direitos e conquistas dos servidores.

REAFIRMAMOS, OUTROSSIM, A DEFESA INTRANSIGENTE DE TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA, EM PARTICULAR AOS VALOROSOS E HONRADOS COLEGAS DO INTERIOR, A QUEM O SINDICATO DOS OFICIAIS DOS JUSTIÇA TEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.

Entendemos que a publicação destas Portarias é uma demonstração cabal de que estamos no rumo certo, e certo de que o Projeto de Lei Orçamentária Ano 2012 não sofrerá alterações, POSIÇÃO DEFENDIDA E MANTIDA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA.

DIRETORIA DO SINDOJUS/CE
Vagner Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO