Plantões regionais

Cumprimento das ordens judiciais deverá respeitar os limites de competência de cada núcleo regional

A determinação partiu do presidente do TJCE por meio de ofício circular expedido, ontem, aos juízes do interior do estado. A medida é uma importante vitória para a categoria

06/12/2019
Foto: Divulgação

Atendendo à reivindicação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo, expediu ontem o Ofício Circular nº 115/2019, dirigido aos juízes das comarcas do interior do estado, estabelecendo que devam ser observados, quando da realização dos plantões judiciários regionais, os limites de competência de cada zona judiciária para o cumprimento das ordens judiciais pelos Oficiais de Justiça. O objetivo, esclarece o gestor, é otimizar a efetivação das diligências de modo a evitar o deslocamento desnecessário desses servidores entre os núcleos responsáveis pelos plantões.

O chefe do judiciário orienta que, quando a comarca de destino pertencer a outro núcleo judiciário, o magistrado plantonista deverá encaminhar os documentos necessários ao cumprimento do ato através de malote digital.

Vitória

Vagner Venâncio, presidente do Sindojus Ceará, destaca que essa é uma importante vitória para a categoria. Na última reunião da entidade com o desembargador Washington Araújo, a diretoria reforçou o pedido para que o cumprimento das ordens judiciais, por ocasião dos plantões judiciais, ocorresse somente entre as comarcas do núcleo plantonista. Sensível à demanda, logo após o encontro o gestor solicitou ao superintendente da Área Judiciária, Nilsiton Aragão, que procedesse à elaboração do documento, o que foi feito com a participação do sindicato.

Confira o Ofício Circular nº 115/2019 AQUI.

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