COMENTÁRIOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

19/03/2010

Este comentário é dirigido a todos os colegas Oficiais de Justiça contrários à cobrança da contribuição sindical. Inicialmente, venho dizer de público que concordo com vocês e que, neste momento, onde a angústia, ansiedade, aflição e outros medos decorrentes desse desgaste que é a luta pelo PCCR (temos certeza que logo, logo ele será aprovado na AL) o desconto da contribuição sindical é uma medida antipática e impopular, principalmente por saber que tá todo mundo com a corda no pescoço (inclusive eu). Entretanto, vez por outra, a gente tem que tomar medidas dessa natureza. São os ossos do ofício e vocês sabem disso. É muito fácil jogar para a galera, difícil é fazer o que precisa ser feito, mesmo que isto venha a custar alguma insatisfação temporária dos companheiros. Pediria aos nobres colegas que apenas refletissem com a razão sem colocarem a emoção em jogo, apesar de reconhecer ser bastante difícil nesta situação.
Continuando, queria ponderar com vocês três aspectos desta contribuição: Primeiro, apesar de alguns artigos contrários à constitucionalidade da mesma, temos tantos outros favoráveis e até em maior número, inclusive, com decisão favorável do STF a respeito. Segundo, considerando um dos aspectos, ou seja, considerando que a mesma seja constitucional, esta contribuição tem natureza tributária e, assim, ela é cobrada compulsoriamente no mês de março, não dá para escolher outro mês para o seu desconto, isso por força de lei. E terceiro, ou o valor descontado vem para o SINCOJUST ou vai para o SINSPOJUCE, sindicato este que trabalha sistematicamente contra a categoria dos Oficiais de Justiça como já perceberam. E aí, qual vocês preferem? Que o valor da sua contribuição sindical, que é compulsória, venha para o nosso sindicato ou vá para o SINSPOJUCE. Por favor, reflitam!
Podem surgir algumas indagações sobre o porquê de só este ano ter sido cobrada tal contribuição. Bem colegas, a cobrança da mesma só se deu esse ano em razão da exigência desta contribuição para os servidores públicos ter passado a ser exigida somente a partir da instrução normativa 01/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE expedida em setembro daquele ano. Durante o ano de 2009 foram atualizados os dados do SINCOJUST naquele Ministério, exigência determinada por lei para que o sindicato tivesse acesso à contribuição e somente este ano o processo de atualização se findou. Para maiores detalhes da IN/2008, acesse o link: http://www.mte.gov.br/legislacao/instrucoes_normativas/2008/in_20081003_01.pdf.
Por último, companheiros, o dinheiro arrecadado será usado para a reforma da sede e, se der, para a compra de uma carro para o SINCOJUST. Espero que os tenha ajudado a compreenderem toda essa situação, apesar de concordar com vocês, como já disse acima, no aspecto antipático desse desconto. Um abraço a todos e estamos às ordens.

Mauro Xavier
Presidente do SINCOJUST

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