ATUALIZANDO INFORMAÇÕES – 16/12/2010
A Diretoria do SINDOJUS-CE na precípua missão de bem informar, atualiza as informações de interesse do oficialato.
01. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE:
1.1. Um dos princípios dispostos no caput do art. 37 da CF é o da publicidade, que implica a publicação dos atos da administração pública. Neste sentido informo a todos os Oficiais de Justiça do Estado do Ceará:
1.1.1 O Pleno do Tribunal de Justiça profere decisões através do voto aberto e/ou através da aposição da assinatura dos desembargadores em concordância com resolução proposta. O TJ CE RECONHECE A NECESSIDADE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
1.1.2 A indenização de transporte está próxima, entretanto, cautela é necessário, e o SINDOJUS-CE à busca de bem informar, e em respeito ao princípio da publicidade, aguardará que nas próximas horas estejamos a bradar ALVÍSSARAS!.
1.1.3 Concluo, dizendo no cumprimento do meu mister de Dir. de Comunicação, QUE BONS VENTOS SOPRAM E FARÃO, QUEM SABE, ATRACAR NO PORTO DA CERTEZA, A EMBARCAÇÃO DA IT, COM ESTADIA PERMANENTE.
02. GRATIFICAÇÃO DE PORTEIRO DE AUDITÓRIO – VITÓRIA!
2.1. O Desembargador Manoel Cefas proferiu no Mandado de Segurança (Processo nº 101644-95.2010.8.06.0000) ajuizado pelo SINDOJUS-CE, através de nossa assessoria jurídica, tendo à frente o advogado Delano Cruz, DECISÃO LIMINAR REESTABELECENDO A GRATIFICAÇÃO DE PORTEIRO DE AUDITÓRIO AOS FILIADOS AO SINDICATO.
03. ADI 4471:
3.1. Processualmente a ação estava com vistas à PGR desde 06/12/2010. Considerando-se o prazo de 05 dias para pronunciamento da PGR, iremos nesta sexta-feira, 17, atualizar junto ao STF o andamento da ação mandamental.
04. ADI ISONOMIA CAPITAL X INTERIOR:
4.1. Como Diretor de Comunicação, divulguei informações oriundas de Brasília – DF, que esta ação mandamental seria ajuizada na semana de 06 a 10/12, entretanto, o Dr. Rudi Cassel, de comportamento criterioso, viu-se diante da realização de seu casamento, a impossibilidade do ajuizamento da ação no prazo divulgado.
4.2 Inobstante o disposto no item anterior, e em respeito ao laço matrimonial do dedicado causídico, não vemos prejuízo, e em breve divulgaremos a data do ajuizamento da ação.
DIRETORIA DO SINDOJUS-CE
Vagner Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO