ASSEMBLEÍA GERAL HISTÓRICA – NOVO ESTATUTO APROVADO
Realizou-se na data de ontem, 03, iniciando-se pela manhã e terminando à noite, Assembléia Geral Extraordinária da categoria. Foi uma AGE que fará parte da história dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará.
Discussões acaloradas, debates esclarecedores, e uma participação efetiva da categoria, haja vista que Oficiais de Justiça do interior e da capital, de forma unida, deram o tom da grande representatividade do evento.
Disponibilizaremos em breve nesta página o novo estatuto. Estamos fazendo a correção ortográfica para que todos tenham acesso a um texto escorreito.
Neste momento, divulgamos as principais mudanças, vejam-nas:
01. NO CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADES
MUDANÇA NO ART. 1º:
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará, doravante se apresentará perante a sociedade e órgãos da Administração Pública por SINDOJUS – CE.
A presente mudança se deve ao fato de que todos os Sindicatos de Oficiais de Justiça no Brasil se apresentarão por SINDOJUS seguido da sigla do estado da federação correspondente, consoante orientação da nossa Federação – FOJEBRA.
02. NO CAPÍTULO II – DAS FONTES DE RECEITAS
MUDANÇA NO ART. 6º:
A Contribuição Sindical voluntária será calculada à base de 0,8% DOS VENCIMENTOS BRUTOS PARA O PESSOAL DA ATIVA E 0,7% PARA INATIVOS E PENSIONISTAS. Lembramos que o percentual não incidirá sobre 13º, férias e qualquer verba indenizatória.
A mudança na contribuição sindical voluntária se pautou na busca de uma solução equânime, que respeitasse a individualidade dos proventos em prol do benefício coletivo.
03. NO CAPÍTULO VIII – DAS COORDENADORIAS REGIONAIS
MUDANÇAS NOS ARTs. 47 E 50:
As Coordenadorias Regionais serão constituídas de 03 membros, sendo 01 (um) Coordenador Titular e 01 vice-coordenador e 01 secretário.
As coordenadorias regionais serão regulamentadas no prazo de 60 dias a contar da validade do novo estatuto.
As mudanças aprovadas visam a resolver de uma vez por todas a organização da categoria no interior, buscando-se um intercâmbio permanente. O SINDOJUS CE proverá as coordenadorias de maneira que elas tenham autonomia e trabalhem em consonância com a diretoria do sindicato.
04. NO CAPÍTULO X – DO PROCESSO ELEITORAL
MUDANÇA NO ART. 66
O Processo Eleitoral preferencialmente será virtual, a Diretoria Executiva do SINDOJUS CE no prazo de 180 dias a contar da vigência do novo estatuto, elaborará o Regimento Interno das Eleições. A presente mudança proporcionará maximizar e democratizar a participação da categoria.
O NOVO ESTATUTO SERÁ DISPONIBILIZADO NA SEMANA QUE SE AVIZINHA (06 A 10/12)
DIRETORIA DO SINDOJUS CE
Vagner Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO