Convênio

Prazo para aderir a Unimed sem carência é até o dia 23 de junho

As inclusões sem carência estão previstas em cláusula contratual e podem ser feitas por ocasião do aniversário de contrato da Unimed Fortaleza

05/05/2017
Foto: Divulgação

Prazo para que oficiais e oficialas de Justiça possam aderir a Unimed sem período de carência é até o dia 23 de junho. Para titulares, a documentação necessária é: RG, CPF, extrato de pagamento (contracheque), comprovante de endereço e margem consignável – que pode ser solicitada no departamento responsável pela folha de pagamento do TJ – (85) 3207.7580.

Para os dependentes: RG, CPF, Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento (filhos). O titular deverá preencher ainda a autorização de desconto e a declaração de saúde (encontra-se no Sindicato). Toda a documentação deverá ser entregue na secretaria do Sindojus.

As inclusões sem carência estão previstas em cláusula contratual e podem ser feitas por ocasião do aniversário de contrato da Unimed Fortaleza, que no caso do Sindojus é sem coparticipação. O oficial (a) poderá escolher entre o Multiplan (nacional) e o Uniplano (estadual).

Quem pode ser dependente?

Os beneficiários dependentes podem ser: cônjuge ou companheiro (a), desde que comprove esta condição legalmente e de forma atualizada, da concorrência entre eles; filhos (as), netos (as), genros, noras, enteados (as), cunhados (as), sobrinhos (as) irmão (as) até 38 anos, independentes da escolaridade ou estado civil; filhos (as) com invalidez permanente, mediante comprovação de órgão oficial; filhos (as) adotivos (as) e tutelados (as), desde que com a devida comprovação legal até 38 anos, independente do estado civil ou escolaridade e Pais e mães dos beneficiários titulares pertencentes ao plano.

Mais informações – secretaria do Sindojus (85) 3273.3300

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