Tribunal de Justiça disponibilizará vacinas contra Influenza e Covid-19
A vacinação ocorrerá de 12 a 14 de junho, das 8h30 às 16h, no Fórum Clóvis Beviláqua. O (a) interessado (a) deverá levar documento com foto e comprovante da vacinação anterior para imunização contra Covid-19
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Coordenadoria de Atenção à Saúde, disponibilizará as vacinas contra Influenza e Covid-19 (reforço com a Bivalente) para os colaboradores que possuem pelo menos o esquema primário completo (D1 e D2), obedecendo ao intervalo de quatro meses da última dose de vacina monovalente recebida.
A vacinação ocorrerá de 12 a 14 de junho, das 8h30 às 16h, na Sala de Perícias (109 e 110), no Setor Verde, Nível S1, no Fórum Clóvis Beviláqua. É necessário que o (a) interessado (a) leve documento com foto e comprovante da vacinação anterior para a vacinação contra a Covid-19. A ação integra o Programa Vida em Equilíbrio.
Dúvidas frequentes
1) Pessoas com sintomas gripais, podem se vacinar?
Os sintomas gripais não contraindicam a vacinação, no entanto, na presença de quadros febris, recomenda-se a vacinação após a melhora clínica do quadro.
2) Pessoas que estão com Covid-19 poderão ser vacinadas após quanto tempo?
Para vacinação contra Covid-19 com a Bivalente: aguardar quatro semanas a contar do teste positivo ou início dos sintomas;
Para vacinação contra Influenza: recomenda-se adiar a vacinação até a melhora do quadro.
3) Posso receber as duas vacinas juntas?
Sim. As vacinas Influenza e Covid-19 podem ser administradas simultaneamente e não há necessidade de intervalo mínimo entre elas.
4) A vacina contra Influenza é segura?
Sim. As vacinas contra Influenza são aprovadas pela Anvisa, têm um perfil de segurança excelente, são bem toleradas e fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação há 25 anos. Além disso, é uma vacina inativada, incapaz de ocasionar a própria doença através da vacinação.
5) Qual a diferença entre as vacinas monovalentes e as bivalentes para a Covid-19?
As vacinas contra a Covid-19 utilizadas até o momento são monovalentes e protegem contra os casos graves e óbitos causados pela doença, de forma mais restritas em relação às novas variantes da Covid-19. Já as bivalentes, correspondem a uma combinação da monovalente associado às subvariantes da Ômicron.
*Fonte TJCE