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Valores das diligências dos Oficiais de Justiça são atualizados

No caso da justiça paga, em Fortaleza ou sede de comarca do Interior, o valor da diligência fica fixado em R$ 44,73. Em distrito de comarca do Interior – R$ 57,51

15/01/2019

Através da Portaria nº 2.460/2018, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Francisco Gladyson Pontes, atualizou os valores dos emolumentos das serventias extrajudiciais, estabelecendo novos valores das diligências dos Oficiais de Justiça. No caso da justiça paga, em Fortaleza ou sede de comarca do Interior, o valor da diligência é fixado em 10,50 UFIRCES, o equivalente a R$ 44,73. Em distrito de comarca do Interior, o valor é fixado em 13,50 UFIRCES – R$ 57,51.

A Lei nº 16.273, de junho de 2017, instituiu o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para que o pagamento de tais despesas fosse destinado ao fundo específico criado. Deste modo, toda e qualquer diligência a ser cumprida pelos Oficiais de Justiça deverá ter o devido recolhimento da despesa processual seja no 1º ou mesmo no 2º Grau (TJCE), conforme estabelecido nas Leis nº 15.834/2015, 16.132/2016, 16.273/2017 e Portarias nº 13/2016 e 1.208/2017, do TJCE.

O presidente do Sindojus Vagner Venâncio ressalta que a categoria deve ter o máximo empenho em fiscalizar o cumprimento da Lei, pois a mesma foi o produto de uma dura batalha travada por toda a categoria.

Serviço

LOCAL DA DILIGÊNCIA UFIRCES VALOR DAS CUSTAS
Fortaleza ou Sede de Comarca do Interior 10,50 R$ 44,73
Distrito de Comarca do Interior 13,50 R$ 13,50
Portaria Nº 1.208/2017diligênciasLei nº 16.273/2017UFIRCESLei nº 15.834/2015Lei nº 16.132/2016Portaria nº 13/2016
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