[TJCE] Termina-se uma gestão, que não deixará saudades…
Foram dois anos de muita dificuldade e de sucessivas tentativas de retirada de direitos já adquiridos pelos servidores
Toma posse, hoje, o novo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Gladyson Pontes, para o biênio 2017/2019. Neste momento de transição, servidores e entidades de classe aproveitam para fazer uma avaliação dos dois anos de gestão da desembargadora Iracema do Vale, que esteve à frente da administração do judiciário de 2015 a 2017. Em 30 de janeiro de 2015, durante a sua cerimônia de posse, a desembargadora havia declarado que faria uma gestão compartilhada, com foco no diálogo e na transparência. No entanto, não foi o que aconteceu.
Na avaliação da diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), esta é uma administração que não deixará saudades. Foram dois anos de muita dificuldade e de sucessivas tentativas de retirada de direitos já adquiridos pelos servidores e, em particular, dos Oficiais de Justiça, que realizaram uma das greves mais longas de sua história – de aproximadamente sete meses. Para dar fim à paralisação, a presidente se comprometeu a conceder reajuste da Indenização de Transporte (IT), que permanece congelada desde que fora implantada – em 2010. Compromisso que fora descumprido.
“A administração da desembargadora Iracema teve como marca de falta de autogestão. Havia determinações e juízes auxiliares cumpriam pela metade. Não se resolveu absolutamente nada. Ficou uma interrogação com relação aos anseios da categoria”, destaca Vagner Venâncio, diretor de Comunicação do Sindojus.
O único compromisso devidamente cumprido foi o reajuste do auxílio-alimentação, que se equiparou ao dos magistrados. Até o pagamento da terceira parcela da isonomia, direito já adquirido pelos servidores, com previsão legal, a desembargadora ameaçou não efetuar o pagamento.
Dívidas
Não é verdade o que a desembargadora afirmou na imprensa – que não deixaria dívidas. Deixa dívida sim, no momento em que não cumpriu a lei estendendo a Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) às comarcas de entrância intermediária e final, aos servidores que fazem jus a esta gratificação. Deixou dívida sim, no momento em que não pagou a Gratificação por Alcance de Metas (GAM) dos Oficiais de Justiça da Central de Mandados de Fortaleza após o término da greve, ignorando decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deixou dívida sim, no momento em que concursados estão prontos para preencher as vacâncias, dando maior qualidade ao serviço, e não se vê a nomeação desses aprovados. Deixou dívida sim, no momento em que não honrou com o pagamento das ascensões funcionais previstas em lei, deixando duas em atraso (2014/2015 e 2015/2016), mesmo com folga orçamentária.
“É uma administração que a gente pode qualificar como fraca, do ponto de vista administrativo. Nós sabemos que todo o aparato estadual sofre reflexos da crise em nível nacional. No entanto, da parte da administração do tribunal faltou decisão, faltou ela se impor naquilo que é do interesse dos servidores e dos jurisdicionados, como, por exemplo, dotar as diversas comarcas do Interior com servidores concursados para gerar uma melhor prestação jurisdicional. Nós entendemos que a administração de Iracema do Vale teve um marco, o marco da fragilidade. Respeitamos a desembargadora como profissional, como magistrada e, principalmente, como mulher, mas como administradora ela realmente deixou a desejar e, com certeza, não vai deixar saudades”, enfatiza Venâncio.
Improbidade
Para “coroar” a sua administração, a desembargadora, no apagar das luzes de sua gestão, decidiu suspender o pagamento da GAM daqueles que estão de licença por mais de 90 dias, em um ato que beira a irresponsabilidade, podendo até se configurar como improbidade administrativa, uma vez que não há na Lei 14.786 nenhum artigo ou parágrafo que determine a suspensão do pagamento dessa gratificação por causa de afastamento decorrente de problema de saúde. São questões que se juntam a outras e mostram a fragilidade desta administração, no que diz respeito à autogestão e, sobretudo, o respeito aos direitos dos servidores.