Retrospectiva 2018

Sindojus avança na luta pelos direitos dos Oficiais de Justiça

Confira o balanço das ações realizadas durante o ano de 2018. De janeiro a junho, a entidade teve à frente Luciano Júnior. Em julho toma posse a nova diretoria, tendo à frente Vagner Venâncio

11/01/2019

Mais um ano se inicia e a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) faz um balanço das ações realizadas em 2018. De janeiro a junho, a entidade teve à frente Luciano Júnior. No dia 2 de julho, toma posse a nova diretoria, tendo à frente Vagner Venâncio como presidente. Ele faz uma avaliação positiva do ano e destaca que o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Gladyson Pontes, cumpriu a sua parte em várias questões as quais assumiu compromisso com a entidade, entre elas a unificação da nomenclatura para o oficial de justiça, a criação do Fundo Especial de custeio das despesas com diligências, bem como com relação às ascensões funcionais, que foram colocadas em dia.

Vagner Venâncio destaca que prudência, discutir de forma fundamentada e ser firme na defesa dos interesses da categoria são os pilares da atual gestão do Sindojus. “É dessa forma que iremos nos portar com a próxima administração. Já tivemos um primeiro contato com o desembargador Washington Araújo e devemos visitá-lo antes de sua posse, que ocorrerá no dia 31 de janeiro, para começarmos as tratativas. Para nós, todas as reivindicações são importantes”, reforçou. Confira, a seguir, como está o andamento dos pleitos de interesse dos Oficiais de Justiça.

Reenquadramento na tabela de Nível Superior

O requerimento do reenquadramento na tabela de Nível Superior (NS) foi protocolado em maio deste ano, com toda a documentação necessária a instrumentalizá-lo. Durante todo esse período, a diretoria do Sindojus realizou um trabalho incessante junto aos órgãos internos do Tribunal de Justiça para fazer com que esse requerimento andasse. Diversas vezes a diretoria conversou com o presidente Gladyson Pontes requerendo que o trâmite interno fosse respeitado e que não houvesse demora (foram 23 movimentações). No último dia 14 de dezembro, a Consultoria Jurídica emitiu parecer reconhecendo a justeza do pedido formulado, no sentido de que não se configura provimento derivado, tendo o presidente do TJCE decidido favoravelmente ao pleito, portanto, o reestabelecimento do enquadramento é perfeitamente legal. Está sendo aguardado o trâmite da repercussão financeira. Com o reenquadramento o tribunal reconheceu que duas pessoas, ocupando os mesmos cargos, com mesma denominação e na mesma estrutura de carreira, não ganhem desigualmente porque, quando fez o concurso não existia o nível superior. Afinal, estamos a falar de uma mesma categoria.

Isonomia dos 61

Para que a isonomia seja completa no quadro dos Oficiais de Justiça do Ceará é preciso que 61 oficiais e oficialas que ficaram de fora do processo de isonomia vencimental sejam contemplados por esse requerimento que há anos tramita no Tribunal de Justiça. A expectativa da diretoria é de que ainda na gestão do desembargador Gladyson saia um parecer favorável a esse pleito para que esse projeto de lei possa ser enviado à Assembleia Legislativa. A atual gestão do Tribunal de Justiça reconheceu que faltou a isonomia de 07 (sete) servidores do quadro, ainda no ano de 2018, faltando apenas, esses 61 (sessenta e um) oficiais de justiça.

Extensão da GEI

Outro fator importante ao longo desse ano foi a normatização interna do que dispõe a Lei 14.786/2010 (do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações) com relação à Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI), não em sua integralidade, mas a extensão do pagamento da gratificação a todos os servidores que trabalham em comarcas de entrância inicial, conforme Portaria 681/2018, publicada no DJE, do dia 03/05/2018.

O Sindojus sempre trabalhou para que a GEI fosse estendida a todos os servidores lotados em comarcas do interior do estado. Com a aprovação do Projeto de Lei 92/2018 enviado pelo TJCE, esse pleito será possível, não da forma que a entidade defendeu originariamente, pois batalhou para que houvesse a manutenção dos 20% para quem já recebe, bem como já houvesse a previsão expressa em lei dos percentuais por Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), da forma proposta e referendada pela categoria na AGE, do dia 23/11/2018, realizada na Câmara Municipal de Fortaleza.

O trabalho realizado pela diretoria do Sindojus foi com o objetivo de aperfeiçoar a mensagem enviada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e resguardar os direitos conquistados ao longo do tempo. Entretanto, apesar dos esforços empreendidos, o Projeto de Lei nº 92/2018 foi aprovado com poucas alterações ao projeto inicial.

É uma bandeira do Sindojus lutar pela manutenção da GEI para quem já a recebe. Se preciso for a entidade irá judicializar para garantir o direito de percepção dessa gratificação aos oficiais e oficialas de entrância inicial que depois de muita luta passaram a receber a gratificação neste ano. Se não for possível administrativamente, a entidade garantirá essa luta na via judicial.

Alterações na GAM

Com relação à Gratificação por Alcance de Metas (GAM), os oficiais têm cumprido essa meta, mas é preciso ter uma visão macro, observando os servidores que trabalham interno. É nesse sentido que o sindicato não se opôs à proposta do Tribunal de Justiça de ter uma GAM setorial e outra individualizada, a grande preocupação da diretoria era para que esses percentuais fossem fixados em lei. No último mês de dezembro, os servidores obtiveram uma vitória na Assembleia Legislativa com a aprovação de uma emenda estabelecendo que os critérios devam ser objetivos, o que inviabiliza possíveis assédios morais. No caso dos Oficiais de Justiça, esses critérios objetivos passam indiscutivelmente pelo quantitativo fixo de mandados a serem cumpridos para fazer jus ao percentual. A luta agora vai ser para que o Sindojus tenha efetiva participação na elaboração desses critérios, quando da elaboração da resolução.

Ascensões funcionais

A atual administração do Tribunal de Justiça colocou as ascensões funcionais em dia. O próximo interstício é o de 2018/2019, que vai do dia 1º de junho de 2018 ao dia 31 de maio de 2019. A diretoria do sindicato dos oficiais de justiça parabeniza à administração do TJCE, por ter colocado em dia as ascensões dos servidores, atitude essa que representa uma valorização do trabalho realizado, bem como do respeito ao cumprimento do texto da lei.E ainda sobre as ascensões tivemos um aspecto positivo da ação intentada pelo Sindojus em 2011, que retroagiu a 2006, do cumprimento de sentença dessa ação. Ela transitou em julgado e está sendo preparada toda a documentação para entrar o mais rápido possível com o cumprimento da sentença, haja vista que essa questão irá para precatório. Se a ação for inscrita em precatório até julho de 2019, o pagamento começará a partir de julho de 2020, daí a necessidade de agilizar a documentação que, inclusive, teve prazo prorrogado até o dia 20 de janeiro.

Ressarcimento da IT

Outro compromisso assumido pelo TJCE a partir de uma reivindicação do Sindojus foi o ressarcimento da Indenização de Transporte descontada indevidamente nas férias dos Oficiais de Justiça, relativos ao período de 21 de junho a 31 de dezembro de 2017. O pagamento da primeira parcela ocorreu no final do exercício passado, na folha de novembro, e a segunda será paga no primeiro mês deste exercício, ou seja, na folha de janeiro de 2019, para se receber no mês de fevereiro.

Dez anos de exigência do bacharelado em Direito

Em julho de 2018, fez 10 (dez) anos da exigência do bacharelado em Direito para assumir o cargo de Oficial de Justiça no Ceará. Tal conquista possui uma importância vital para a categoria em termos de valorização da função e da capacitação. O fato de ser um cargo privativo de bacharel em Direito contribui para a excelência do serviço, em face do conhecimento que se adquire na universidade.

Isonomia vencimental

Outra questão importante foi a concretização da isonomia vencimental entre interior e capital, iniciada ainda na gestão do desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Teve momentos de luta diante da ameaça de não pagamento, fato registrado na gestão da desembargadora Iracema, mas na gestão do desembargador Gladyson Pontes foi concretizado o pagamento da 5ª e última parcela da isonomia.

Aposentadoria especial

Uma das primeiras ações da atual gestão do Sindojus ocorreu em Brasília, quando a diretoria esteve reunida com o deputado federal André Figueiredo (PDT). Depois de um dia inteiro de trabalhos junto à assessoria jurídica do parlamentar foi elaborado o Projeto de Lei Complementar 534/2018 – que trata da aposentadoria especial para Oficiais de Justiça. Sendo aprovado, esse pleito beneficiará todos os Oficiais de Justiça do Brasil, ainda que a iniciativa tenha sido do Sindojus Ceará. A matéria, que tramita no Congresso Nacional, já passou pela Comissão de Seguridade Social e Família e seguirá todo o trâmite em nível federal.

Estudo de lotação paradigma

Em setembro, o Sindojus Ceará foi ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face do estudo de Lotação Paradigma. Na ocasião, foi protocolado o Pedido de Providências requerendo a impugnação do Estudo de lotação paradigma realizado pelo TJCE, devido às inconsistências nos dados apresentados, que não condizem com a realidade. No mês de novembro, o CNJ concedeu liminar determinando que o tribunal se abstenha de fazer remoção compulsória de Oficiais de Justiça e que cumpra o acordado em audiência de conciliação. Com a participação efetiva da entidade haverá condições de elaborar um estudo que traduza a realidade de lotação dos Oficiais de Justiça em todo o Ceará.

Código de diligências e nomenclatura

Foi resolvido, junto ao Tribunal de Justiça, o problema envolvendo o Código de Diligência do Oficial de Justiça, que tanto gerava desconfiança na categoria. Desde que a Lei nº 16.273, de junho de 2017 (que institui o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça) fora aprovada que na guia de recolhimento constava apenas o código 6491 – Emolumentos e custas judiciais, sem especificar que se tratava da diligência do Oficial de Justiça. Portanto, ao imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá constar no item 1 – Código/Especificação da receita/produto/serviço, o código 6491 e, ao lado, o 62966, referente à diligência do Oficial de Justiça. Caberá agora aos oficiais de oficialas de justiça de todo o Estado reforçar a fiscalização para assegurar que os valores sejam recolhidos. Esse código permitirá que a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), e o Tribunal de Justiça já requereu que as providências sejam tomadas, deposite o dinheiro diretamente na conta do Fundo Especial de Custeio, e não no do Fermoju, como atualmente ainda é feito.

Resolução 17/2018

Temos ainda algumas questões para resolver. Precisamos discutir a Resolução 17/2018, que trata das diárias dos plantões do interior, que está levando o Oficial de Justiça a ter dispêndio adicional ao trabalho exercido, quando do cumprimento de mandados judiciais em comarcas diversas da sua de origem, pois, em muitas vezes, o oficial se desloca mais de 300 km e não é ressarcido em seu combustível, pelo trabalho extraordinário realizado nos plantões judiciais. O oficial de justiça é o único servidor do estado que trabalha em seu veículo particular e deverá ser ressarcido pelo trabalho adicional. O valor do ressarcimento pelo oficial de justiça no cumprimento de mandados/alvarás nos plantões judiciários são para o pagamento de seu combustível, por esse deslocamento adicional, conforme previsto pela própria resolução. Fica o compromisso de entidade de elaborar uma proposta para o Órgão Especial visando a alterar essa Resolução.

Repasse dos valores arrecadados antes da criação da lei

Com relação aos valores arrecadados antes da aprovação da Lei nº 16.273/2017, com relação ao custeio das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, houve um parecer administrativo pelo não repasse desses valores. Dessa forma, a entidade deverá agir administrativamente junto ao CNJ para reverter essa situação. Essa é uma questão de fundamental importância para o sindicato, porque se trata de um dinheiro que por lei pertence à categoria.

O Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça é mero instrumento da realização da finalidade e natureza dessas despesas processuais. A criação desse fundo não é o que faz nascer o direito dos Oficiais de Justiça a serem ressarcidos, mas, sim, o efetivo pagamento pelas partes dessa específica despesa processual.

Em razão da natureza ressarcitória das verbas, devem ser adotados todos os procedimentos necessários para garantir que essas cheguem aos devidos destinatários, não podendo, pois, as receitas oriundas das diligências com Oficiais de Justiça permanecer vinculadas ao Fermoju sem que haja o devido repasse, sob pena de acarretar enriquecimento ilícito do Tribunal de Justiça, o qual estará fazendo uso de receitas que não compõem seu orçamento.

Nomeação de aprovados e concurso público

No último mês de setembro, o concurso realizado em 2014 pelo TJ perdeu a validade e infelizmente não houve nomeação de Oficiais de Justiça suficiente, a despeito da carência gritante registrada em todo o Estado. Dessa forma, 14 aprovados impetraram mandado de segurança e alguns conseguiram liminar reconhecendo o direito subjetivo à vaga, já que se trata de vacância desse mesmo certame. Somente com nomeação e/ou realização de concurso público, poderá haver mudança no quadro atual. Nesse sentido, nas últimas tratativas realizadas na Assembléia Legislativa do Ceará, quando da tramitação da mensagem 92/2018, chegaram as informações que o Tribunal de Justiça está preparando um novo concurso público para todos os cargos de servidores

As comarcas do Estado do Ceará vivem situação dramática por causa da carência de Oficiais de Justiça. O quadro deficitário somado a uma quantidade de trabalho cada vez mais crescente tem gerado uma demanda humanamente impossível de ser cumprida, agravando a morosidade do judiciário. Para piorar a situação, foram criadas novas unidades judiciais, sem que houvesse nomeação de Oficiais de Justiça para dar conta da demanda. Essa situação gera tensão e estresse por conta dos prazos e da exiguidade de tempo para o seu cumprimento, levando a processos depressivos e ao comprometimento da saúde de oficiais e oficialas de Justiça. Em todo o Estado, a carência é de 131 Oficiais de Justiça.

lotação paradigmaLei nº 16.273/2017isonomia dos 61bacharelado em Direitoaposentadoria especialReenquadramento na tabela de Nível SuperiorConcurso PúblicoRessarcimento da ITascensões funcionaisExtensão da GEIGAMIsonomia vencimentalGEIcódigo 6491Lei Nº 16.273código 62966nomeação de aprovadosResolução 17/2018
SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.