TJCE suspende a remoção compulsória de Oficiais de Justiça
Decisão foi publicada no DJE de hoje. O presidente informou, ainda, que realizará novo estudo de lotação paradigma e, caso aponte déficit, fará a nomeação de aprovados
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Gladyson Pontes, publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de hoje, a Portaria nº 952/2018, suspendendo a remoção compulsória dos Oficiais (as) de Justiça Kellen Diniz, Fernanda Garcia, Janilson de Amorim e Fábio Viana. A decisão é resultado de reunião realizada, na manhã de hoje, entre o Sindojus e a presidência do TJ. Entre os argumentos apresentados pela diretoria estava o parecer emitido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional e Justiça (CNJ), no qual aponta que os cálculos apresentados pelo tribunal podem gerar dados não condizentes com a realidade.
O presidente informou que será realizado um novo estudo de lotação paradigma, já que o primeiro não levava em conta as comarcas que ganharam status de vinculada, os mandados com múltiplas partes, assim como os mandados do 2º Grau que são distribuídos na Ceman de Fortaleza. E, caso o estudo chegue à conclusão de que há necessidade de convocação de Oficiais de Justiça, o desembargador assegurou que fará nomeação de quantos forem necessários. Disse, ainda, que irá realizar um amplo concurso de remoção.
Parecer
Em razão da divergência entre Sindojus e Tribunal de Justiça, foi solicitado ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ a elaboração de um estudo para analisar a deficiência ou adequabilidade do quantitativo de Oficiais de Justiça no Ceará. Enquanto o TJ defende que o quadro é suficiente para atender a demanda, o sindicato reforça que há déficit destes servidores em todo o Estado.
Quanto ao cálculo de lotação paradigma feito pelo TJCE, critica o fato de ter sido feito a partir de uma divisão em grupos que não considera o volume de mandados em seu cálculo, podendo gerar dados não condizentes com a realidade, uma vez que “trata unidades muito desiguais como semelhantes”.
Conforme o parecer, não fica claro que o TJCE considerou os servidores afastados no período. “Ressalte-se, por fim, que o Índice de Produtividade de Execução de Mandados (IPEX) somente considera o total de mandados cumpridos e não o total de diligências realizadas, e como já comprovado nos autos, os mandados múltiplos, que exigem diversas diligências, são uma realidade no TJCE. Dessa forma, o IPEX não é um bom índice para mensurar a produtividade dos servidores de execução de mandados deste tribunal”.
Mobilização
Apesar dos avanços nas negociações junto à administração do Tribunal de Justiça, a categoria permanecerá firme e unida no sentido de barrar toda e qualquer remoção compulsória de servidores por parte do Tribunal de Justiça.
Estiveram presentes no TJCE os diretores Fillype Gurgel, Vagner Venâncio e Francisco Mendonça; os (as) Oficiais (as) de Justiça Ielva Stela, Antônio Menezes, Kellen Diniz e Fábio Viana; além de Davi Medeiros, representando os aprovados. Entretanto, como a presidência só permitiu a entrada de três representantes da categoria na reunião, decidiu-se pela participação dos diretores Fillype Gurgel e Vagner Venâncio, além da oficiala Kellen Diniz, que havia sido uma das afetadas pela nefasta remoção.